TJMA - 0800534-87.2020.8.10.0087
1ª instância - Vara Unica de Governador Eugenio Barros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 13:39
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GRACA ARANHA em 18/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:06
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:05
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DIAS em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:04
Decorrido prazo de MAIARA CAROLINE SILVA SOUSA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de MAIARA CAROLINE SILVA SOUSA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DIAS em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:46
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:57
Decorrido prazo de MAIARA CAROLINE SILVA SOUSA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:57
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:12
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DIAS em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:36
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DIAS em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:31
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:31
Decorrido prazo de MAIARA CAROLINE SILVA SOUSA em 26/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2023 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2023 00:41
Publicado Sentença (expediente) em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 10:54
Indeferida a petição inicial
-
09/05/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 09:24
Juntada de termo
-
01/02/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 20:40
Decorrido prazo de MAIARA CAROLINE SILVA SOUSA em 06/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 19:39
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 06/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 19:39
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DIAS em 06/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2022 09:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIA COSTA DE SOUSA - CPF: *81.***.*57-18 (AUTOR).
-
28/03/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 23:38
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DIAS em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 23:38
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 23:38
Decorrido prazo de MAIARA CAROLINE SILVA SOUSA em 06/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 16:03
Juntada de petição
-
16/11/2021 01:23
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2021.
-
16/11/2021 01:23
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2021.
-
16/11/2021 01:23
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2021.
-
16/11/2021 01:22
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2021.
-
13/11/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS Proc. nº 0800534-87.2020.8.10.0087 DESPACHO Considerando os elementos encartados ao presente feito, constato (em análise inicial) a ausência de verossimilhança na afirmação de hipossuficiência econômica.
Assim, determino à parte que comprove o preenchimento dos pressupostos para o gozo da gratuidade judicial.
Por tal razão, DETERMINO a Secretaria Judicial que: 1.
INTIME a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o art. 99, § 2º do CPC, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do benefício da gratuidade, sob pena de indeferimento; 2.
Após voltem os autos conclusos para decisão.
CUMPRA-SE.
Gov.
Eugênio Barros/MA, datado digitalmente.
Juiz ALEXANDRE SABINO MEIRA Titular da Comarca de Governador Eugênio Barros/MA -
11/11/2021 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2021 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2021 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 20:42
Juntada de petição
-
18/09/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 16:49
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002316-20.2017.8.10.0039
Maria Helena Alves Medeiros
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Gustavo Rolim Pimentel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2017 00:00
Processo nº 0802314-50.2021.8.10.0015
Tatiane dos Anjos de Carvalho
Bradesco Saude S/A
Advogado: Thaynne Savanna Fernandes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2021 23:18
Processo nº 0800629-97.2020.8.10.0029
Ivan Pereira Sena
Banco do Brasil SA
Advogado: Jefferson Lima Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2020 10:25
Processo nº 0800629-97.2020.8.10.0029
Ivan Pereira Sena
Banco do Brasil SA
Advogado: Jefferson Lima Barros
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2025 11:49
Processo nº 0802006-96.2021.8.10.0117
Maria Alves dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2021 11:49