TJMA - 0835572-64.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 02:57
Arquivado Definitivamente
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24/08/2021 02:56
Transitado em Julgado em 30/04/2021
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01/05/2021 02:41
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:41
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:41
Decorrido prazo de IGOR MANOEL SOUSA ROCHA em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:41
Decorrido prazo de BRUNO GOMES DE ASSUMPCAO em 29/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:15
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835572-64.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOUIS PHILIP MOSES CAMARAO Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - MA 10183, ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA 16002 EXECUTADO: FEDERACAO REGIONAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS UNIMEDS DOS ESTADOS DE GOIAS E TOCANTINS E DO DISTRITO FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MANOEL SOUSA ROCHA - MA 12804, BRUNO GOMES DE ASSUMPCAO - DF 10249 SENTENÇA: Vistos etc.
Ingressou o requerente com a presente ação por meio da qual pretendia ver cumprida a Sentença contra FEDERACAO REGIONAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS UNIMEDS DOS ESTADOS DE GOIAS E TOCANTINS E DO DISTRITO FEDERAL.
Ocorre que, conforme informado pelo requerente (ID 41059561), no curso da presente ação houve o cumprimento da sentença.
Isto posto, em decorrência da perda superveniente do objeto, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz 4ª Vara Cível de São Luís. -
05/04/2021 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2021 09:54
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 16:51
Juntada de petição
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11/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835572-64.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOUIS PHILIP MOSES CAMARAO Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - MA 10183, ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA 16002 EXECUTADO: FEDERACAO REGIONAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS UNIMEDS DOS ESTADOS DE GOIAS E TOCANTINS E DO DISTRITO FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MANOEL SOUSA ROCHA - MA 12804, BRUNO GOMES DE ASSUMPCAO - DF 10249 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA - LOUIS PHILIP MOSES CAMARAO da expedição do Alvará Judicial e a comparecer na SEJUD Cível para recebê-lo, no prazo de 10 (dez) dias, realizando prévio agendamento pelo telefone (98) 3194-5616 ou Telegram (98) 98845-2064, tendo em vista medidas de distanciamento social contra o COVID-19.
Após, sem manifestação, arquivem-se os autos sem prejuízo de seu desarquivamento, mediante o pagamento das respectivas custas, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
São Luís, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA Cargo AUX JUD Matrícula 174797. -
09/02/2021 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 07:25
Juntada de Ato ordinatório
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10/01/2020 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2020 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2020 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2020 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 14:02
Juntada de termo
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12/11/2019 15:36
Juntada de Alvará
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07/11/2019 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2019 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2019 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 03:23
Decorrido prazo de FEDERACAO REGIONAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS UNIMEDS DOS ESTADOS DE GOIAS E TOCANTINS E DO DISTRITO FEDERAL em 29/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 12:15
Conclusos para despacho
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29/10/2019 12:14
Juntada de Certidão
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23/10/2019 12:30
Juntada de petição
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23/10/2019 10:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/09/2019 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2019 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2019 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2019 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 09:49
Conclusos para despacho
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13/09/2019 09:48
Juntada de Certidão
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04/09/2019 09:05
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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03/09/2019 10:04
Declarada incompetência
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29/08/2019 09:21
Conclusos para despacho
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29/08/2019 08:03
Juntada de petição
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29/08/2019 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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