TJMA - 0015818-29.2006.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:19
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
15/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RODRIGUES CUNHA em 14/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ALMEIDA DUAILIBE em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES COSTA BORRALHO em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 17:07
Juntada de diligência
-
29/06/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 17:07
Juntada de diligência
-
26/06/2025 00:12
Decorrido prazo de MOACY DE SENA LIMA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 23:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/06/2025 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 23:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/06/2025 09:58
Juntada de diligência
-
13/06/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 09:58
Juntada de diligência
-
12/06/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 09:02
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 20:22
Juntada de diligência
-
05/06/2025 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 20:22
Juntada de diligência
-
30/05/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 20:38
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:11
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 11:11
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 15:33
Juntada de petição
-
26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ARAUJO GOMES em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ARAUJO GOMES em 24/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 20:06
Juntada de diligência
-
13/04/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 20:06
Juntada de diligência
-
30/03/2025 11:30
Juntada de diligência
-
30/03/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 11:30
Juntada de diligência
-
30/03/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA DALVA LEITAO BARBOSA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA AMANCIO ALMEIDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 19:28
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 19:27
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 11:39
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 09:46
Juntada de diligência
-
10/03/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 09:46
Juntada de diligência
-
07/03/2025 10:34
Juntada de diligência
-
07/03/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 10:34
Juntada de diligência
-
02/03/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 16:53
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 11:43
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:27
Juntada de petição
-
15/10/2024 09:15
Juntada de petição
-
01/10/2024 10:13
Decorrido prazo de MARIA MARTA DOS PRAZERES CASTRO em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2024 16:08
Juntada de termo de juntada
-
18/09/2024 12:27
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:06
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 17:06
Juntada de termo de juntada
-
17/09/2024 16:48
Juntada de termo de juntada
-
05/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:00
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA AMANCIO ALMEIDA em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:20
Juntada de petição
-
31/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 20:14
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA AMANCIO ALMEIDA em 11/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2024 12:56
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 12:43
Juntada de termo
-
15/07/2024 09:57
Juntada de Informações prestadas
-
04/07/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2024 23:02
Outras Decisões
-
13/06/2024 18:13
Juntada de petição
-
11/04/2024 14:10
Juntada de petição
-
25/03/2024 15:34
Juntada de petição
-
22/02/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:53
Juntada de Certidão de juntada
-
22/02/2024 11:48
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/02/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA AMANCIO ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 06:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 21:32
Expedido alvará de levantamento
-
04/07/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA AMANCIO ALMEIDA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:41
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 11:11
Determinado o arquivamento
-
01/03/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 15:44
Juntada de petição
-
30/10/2022 09:05
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA AMANCIO ALMEIDA em 25/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:04
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA AMANCIO ALMEIDA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:15
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
26/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 10:45
Juntada de volume
-
16/07/2022 10:44
Juntada de volume
-
16/07/2022 10:44
Juntada de volume
-
16/07/2022 10:43
Juntada de volume
-
16/07/2022 10:43
Juntada de volume
-
16/07/2022 10:42
Juntada de volume
-
16/07/2022 10:41
Juntada de volume
-
16/07/2022 10:41
Juntada de volume
-
16/07/2022 10:40
Juntada de volume
-
13/07/2022 13:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0015818-29.2006.8.10.0001 (158182006) CLASSE/AÇÃO: ORDINARIA REQUERENTE: MAISA LIMA DOS SANTOS e MARIA DA GRAÇA ALMEIDA DUAILIBE e MARIA DA GRAÇA AMANCIO ALMEIDA e MARIA DALVA LEITAO BARBOSA e MARIA DAS GRAÇAS ARAUJO GOMES e MARIA DAS GRACAS RODRIGUES CUNHA e MARIA DAS MERCES COSTA BORRALHO e MARIA DE LOURDES DE DEUS DINIZ e MARIA DE LOURDES DE DEUS DINIZ e MARIA DO CARMO DE AQUINO MARTINS e MARIA DO SOCORRO RODRIGUES CORTEZ e MARIA DO SOCORRO RODRIGUES CORTEZ e MARIA JOSE CASTRO VIEIRA e MARIA MARTA DOS PRAZERES CASTRO e MARIA NEUZA SILVA DE AMORIM e MATILDE DOS SANTOS PIRES e MOACY DE SENA LIMA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA ( OAB 10012-MA ) e THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA ( OAB 10012-MA ) e THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA ( OAB 10012-MA ) e THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA ( OAB 10012-MA ) e THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA ( OAB 10012-MA ) e THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA ( OAB 10012-MA ) e THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA ( OAB 10012-MA ) e THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA ( OAB 10012-MA ) e THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA ( OAB 10012-MA ) e THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA ( OAB 10012-MA ) e THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA ( OAB 10012-MA ) e THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA ( OAB 10012-MA ) e THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA ( OAB 10012-MA ) e THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA ( OAB 10012-MA ) e THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA ( OAB 10012-MA ) REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO CARLOS SANTANA LOPES ( OAB PROCURADOR-MA ) e RODRIGO MAIA ROCHA ( OAB PROCURADORESTADUAL-MA ) Processo N.º 15818-29.2006.8.10.0001 - 158182006 DECISÃO Em razão do decurso do prazo de 02 (dois) meses sem manifestação do Estado do Maranhão acerca do depóisto de verba relativa às Requisições de Pagamento de Pequeno Valor - RPV - Ofícios nº 142/2020, 143/2020, 144/2020, 145/2020, 146/2020, 147/2020, 148/2020, 149/2020, 150/2020, 151/2020, 152/2020, 153/2020, 154/2020, 155/2020, 156/2020, 157/2020, desta Unidade Judicial, a teor do disposto no § 6º do art. 100 da Carta Magna, determino o bloqueio via BACENJUD da quantia de R$ 65.099,48 (sessenta e cinco mil e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) da Conta do Estado do Maranhão (Banco do Brasil - Agência 3486 - Setor Público de São Luís/MA) e a consequente transferência do valor bloqueado para depósito judicial em nome deste Juízo Fazendário, que deverão ser levantados através de Alvarás, sendo o valor de R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) a favor de Henrique Teixeira Advogados Associados; a quantia de R$ 3.643,90 (três mil seiscentos e quarenta e três reais e noventa centavos) a favor de Maria das Graças Amancio Almeida; a quantia de R$ 4.848,09 (quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos) a favor de Maria Dalva Leitão Barbosa; a quantia de R$ 4.292,49 (quatro mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos) a favor de Maria da Graça Araújo Gomes; a quantia de R$ 1.995,65 (mil novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos) a favor de Maria Marta dos Prazeres; a quantia de R$ 4.172,92 (quatro mil cento e setenta e dois reais e noventa e dois centavos) a favor de Maria de Lourdes de Deus Diniz; a quantia de R$ 5.010,37 (cinco mil e dez reais e trinta e sete centavos) a favor de Maria do Carmo de Aquino Martins; a quantia de R$ 1.967,59 (mil novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) a favor de Maria Neuza Silva de Amorim; a quantia de R$ 1.969,97 (mil novecentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) a favor de Matilde dos Santos Pires; a quantia de R$ 3.692,97 (três mil seiscentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos) a favor de Maria do Socorro Rodrigues Cortez; a quantia de R$ 2.953,54 (dois mil novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) a favor de Maisa Lima dos Santos; a quantia de R$ 1.997,68 (mil novecentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos) a favor de Maria José Castro Vieira; a quantia de R$ 9.390,46 (nove mil trezentos e noventa reais e quarenta e seis centavos) a favor de Maria das Graças Rodrigues Cunha; a quantia de R$ 3.121,27 (três mil cento e vinte e um reais e vinte e sete centavos) a favor de Moacy de Sena Lima; a quantia de R$ 4.113,63 (quatro mil cento e treze reais e sessenta e três centavos) a favor de Maria das Mercês Costa Borralho e; a quantia de R$ 11.887,41 (onze mil oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos) a favor de Maria da Graça Almeida Duailibe, referentes aos ofícios acima mencionados da Conta do ESTADO DO MARANHÃO (BANCO DO BRASIL - Ag. 3846 - Setor Público de São Luís/MA), com a consequente transferência do valores bloqueados para depósito judicial em nome deste Juízo Fazendário, que deverão ser levantados através de Alvarás.
Após, intime-se o executado, na pessoa do seu representante legal, para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre os valores bloqueados.
No caso de haver manifestação contrária ao pagamento, façam os autos conclusos para decisão.
Sem manifestação do Executado, encaminhem-se os autos para a Contadoria Judicial a fim de que proceda com as deduções legais, com exceção dos honorários advocatícios.
Expeçam-se os respectivos alvarás.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 04 de outubro de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Resp: 199752
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2006
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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