TJMA - 0801917-11.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2021 14:38
Arquivado Definitivamente
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07/07/2021 14:37
Transitado em Julgado em 07/07/2021
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24/06/2021 09:18
Juntada de petição
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10/06/2021 02:18
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2021 11:20
Indeferida a petição inicial
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20/04/2021 08:53
Conclusos para despacho
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20/04/2021 08:43
Juntada de petição
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05/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801917-11.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): ELIZANDRA FERREIRA SOARES Advogado: DR.
MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS - OAB/MA 5840 PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS - OAB/MA 5840 para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, recolhendo as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 290 c/c 321, caput, do CPC, conforme DECISÃO (ID 42375044) proferida por este Juízo.
Pinheiro/MA, 29 de março de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
29/03/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 10:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/03/2021 11:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIZANDRA FERREIRA SOARES - CPF: *05.***.*82-50 (REQUERENTE).
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16/02/2021 19:40
Conclusos para despacho
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16/02/2021 11:24
Juntada de petição
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09/02/2021 00:49
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801917-11.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): ELIZANDRA FERREIRA SOARES Advogado: DR.
MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS - OAB/MA 5840 PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da REQUERENTE: DR.
MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS - OAB/MA 5840 para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 40219072) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 5 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
05/02/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 22:21
Conclusos para decisão
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12/01/2021 21:06
Juntada de petição
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26/11/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 15:16
Conclusos para despacho
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26/11/2020 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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