TJMA - 0800421-13.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2022 10:26
Arquivado Definitivamente
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11/02/2022 10:25
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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30/11/2021 17:53
Decorrido prazo de SARAH RAFAELLY DE ALMEIDA MENDES SILVA em 29/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800421-13.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: SARAH RAFAELLY DE ALMEIDA MENDES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSELANE SANTOS DE ALMEIDA - PI9574 Promovido: ANA CLAUDIA BRAGA LOPES e outros Vistos e examinados os autos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Compulsando os autos, constata-se que a parte autora requereu o declínio da competência deste juízo em razão da existência de cláusula de foro no contrato discutido nos autos.
Portanto, infere-se que a apreciação e julgamento da presente demanda estão fora do pálio legal de competência deste juízo, conforme declarado pela própria autora.
Diante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DESTE JUÍZO para apreciar e julgar o pedido da parte autora.
E, assim, com fulcro no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ausência de pressuposto processual de validade do processo.
Isento de condenações em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com os art. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Após o trânsito em julgado desta sentença, certifique-o e arquivem-se os autos com baixa nos registros, observadas as formalidades legais.
Publicada e Registrada no sistema.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se.
Codó(MA),data do sistema Dr.
IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
10/11/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2021 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2021 11:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/10/2021 09:08
Conclusos para decisão
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05/10/2021 09:08
Juntada de Certidão
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29/09/2021 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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29/09/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 14:12
Juntada de Certidão
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17/08/2021 01:15
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 13:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/09/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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30/07/2021 15:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/07/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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30/07/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 09:47
Juntada de termo
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07/06/2021 02:34
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 11:54
Conclusos para despacho
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02/06/2021 11:53
Juntada de Certidão
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02/06/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2021 11:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/07/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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12/05/2021 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2021 15:46
Conclusos para despacho
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09/05/2021 15:46
Juntada de Certidão
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04/05/2021 11:44
Juntada de petição
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26/04/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 10:22
Conclusos para despacho
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23/04/2021 10:19
Juntada de Certidão
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16/04/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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