TJMA - 0814380-10.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 23:14
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 23:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/07/2023 00:11
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI NETO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:11
Decorrido prazo de JESSYCA NAYARA ANDRADE VIEIRA em 06/07/2023 23:59.
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20/06/2023 13:57
Publicado Acórdão (expediente) em 14/06/2023.
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20/06/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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15/06/2023 17:00
Juntada de malote digital
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13/06/2023 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 02/05/2023 AO DIA 09/05/2023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0814380-10.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: DANILO GIUBERTI NETO ADVOGADO: DANILO GIUBERTI FILHO - OAB MA12144-A AGRAVADO: JESSYCA NAYARA ANDRADE VIEIRA ADVOGADO: VICIANE DE OLIVEIRA CAMPOS - OAB MA12867-A RELATORA: DESª.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA.
CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
PERDA DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NÃO CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTONIO PACHECO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procuradora de Justiça: SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
12/06/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 11:27
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DANILO GIUBERTI NETO - CPF: *48.***.*24-40 (AGRAVANTE)
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09/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
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09/05/2023 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2023 10:57
Juntada de petição
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25/04/2023 16:08
Juntada de Certidão de adiamento
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25/04/2023 15:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/04/2023 16:22
Juntada de parecer do ministério público
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06/03/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 15:42
Recebidos os autos
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27/02/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/02/2023 15:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/10/2022 19:08
Juntada de parecer do ministério público
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31/08/2022 12:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/08/2022 04:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/08/2022 23:59.
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23/08/2022 02:59
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI NETO em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 02:59
Decorrido prazo de JESSYCA NAYARA ANDRADE VIEIRA em 22/08/2022 23:59.
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30/07/2022 00:48
Publicado Decisão (expediente) em 29/07/2022.
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30/07/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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29/07/2022 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0814380-10.2021.8.10.0000 AGRAVANTE : DANILO GIUBERTI NETO ADVOGADO : DANILO GIUBERTI FILHO - OAB MA12144-A AGRAVADO : JESSYCA NAYARA ANDRADE VIEIRA ADVOGADO : VICIANE DE OLIVEIRA CAMPOS - OAB MA12867-A RELATORA : DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória prolatada pela MMa.
Juíza de Direito titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, nos autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA E PARTILHA DE BENS, promovido por face do JESSYCA NAYARA ANDRADE VIEIRA, que indeferiu o pedido do Agravante que consistia na expedição de ofício ao Município de Capinzal do Norte para que preste esclarecimentos sobre eventual vínculo empregatício da requerente, ora Agravada, atinente a sua função de fisioterapeuta, sobretudo os seus proventos.
Requer a concessão do efeito suspensivo à decisão agravada e, no mérito, pugna pelo provimento do recurso.
Presentes os requisitos exigidos no artigo 99, §3º do CPC, concedo, assim, o benefício da justiça gratuita.
Encaminhem-se os autos a douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.
RELATORA -
27/07/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 20:39
Outras Decisões
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29/04/2022 10:08
Juntada de parecer do ministério público
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14/02/2022 10:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/02/2022 07:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/02/2022 23:59.
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14/12/2021 23:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 03:30
Decorrido prazo de JESSYCA NAYARA ANDRADE VIEIRA em 13/12/2021 23:59.
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06/12/2021 05:04
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI NETO em 03/12/2021 23:59.
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06/12/2021 05:04
Decorrido prazo de JESSYCA NAYARA ANDRADE VIEIRA em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 01:54
Publicado Despacho (expediente) em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0814380-10.2021.8.10.0000 - PJE AGRAVANTE: DANILO GIUBERTI NETO ADVOGADO (A): DANILO GIUBERTI FILHO (OAB/MA12.144) AGRAVADO: JESSYCA NAYARA ANDRADE VIEIRA RELATORA: NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA Vistos etc., Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória prolatada pela MMa.
Juíza de Direito titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, nos autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA E PARTILHA DE BENS, promovido por face do JESSYCA NAYARA ANDRADE VIEIRA, que indeferiu o pedido do Agravante que consistia na expedição de ofício ao Município de Capinzal do Norte para que preste esclarecimentos sobre eventual vínculo empregatício da requerente, ora Agravada, atinente a sua função de fisioterapeuta, sobretudo os seus proventos.
Tendo em vista a ausência de pedido de efeito liminar ou suspensivo ao presente recurso, intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís, data do sistema. Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
09/11/2021 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 09:34
Conclusos para decisão
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18/08/2021 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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