TJMA - 0800530-29.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 21:41
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:41
Decorrido prazo de CLAUDIO ESTEVAO LIRA MENDES FILHO em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:41
Decorrido prazo de EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO em 16/02/2023 23:59.
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24/03/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 14:27
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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13/03/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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13/03/2023 14:26
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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13/03/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo nº 0800530-29.2021.8.10.0018 Autor: MARILENE SILVA GAIOSO DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CLAUDIO ESTEVAO LIRA MENDES FILHO - MA14099, EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO - MA14133 Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do acórdão de ID 81077177 que confirmou a sentença de improcedência prolatada nos autos, determino a extinção e o arquivamento dos autos.
INTIMEM-SE.
Em seguida ARQUIVE-SE.
São Luís, Data do sistema.
LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º JECRC jbs -
07/02/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 16:25
Conclusos para despacho
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23/11/2022 08:52
Recebidos os autos
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23/11/2022 08:52
Juntada de despacho
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15/08/2022 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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15/07/2022 16:42
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 21/06/2022 23:59.
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15/06/2022 16:15
Juntada de contrarrazões
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13/06/2022 09:23
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 CARTA DE INTIMAÇÃO SãO LUíS,02/06/2022 Ação: [DIREITO DO CONSUMIDOR] Processo nº 0800530-29.2021.8.10.0018 AUTOR: MARILENE SILVA GAIOSO DO NASCIMENTO REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as Contrarrazões. Cordialmente, ___________________________ PEDRO AUGUSTO DE MELO NETO Servidor Judiciário -
02/06/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 14:04
Juntada de Certidão
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25/04/2022 12:50
Conclusos para decisão
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25/04/2022 12:50
Juntada de termo
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28/03/2022 10:44
Decorrido prazo de CLAUDIO ESTEVAO LIRA MENDES FILHO em 23/02/2022 23:59.
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28/03/2022 10:44
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 23/02/2022 23:59.
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22/02/2022 17:40
Juntada de recurso inominado
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19/02/2022 01:12
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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19/02/2022 01:12
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 17:40
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2021 11:11
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 11:11
Desentranhado o documento
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26/11/2021 11:11
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2021 11:10
Juntada de termo
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25/11/2021 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/11/2021 15:00 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/11/2021 01:37
Decorrido prazo de CLAUDIO ESTEVAO LIRA MENDES FILHO em 23/11/2021 23:59.
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23/11/2021 16:47
Juntada de contestação
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22/11/2021 16:05
Juntada de petição
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20/11/2021 12:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/11/2021 23:59.
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16/11/2021 00:13
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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15/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800530-29.2021.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARILENE SILVA GAIOSO DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIO ESTEVAO LIRA MENDES FILHO - MA14099 DEMANDADO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO: Audiência De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente citado(a)/intimado(a) em atendimento aos princípios da celeridade, efetividade e da razoável duração do processo e aos meios que garantam a agilidade de sua tramitação, fica determinado a antecipação da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Devendo ainda a parte requerida, até a data da audiência, acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes.
Conforme decisão proferida no evento de Id 55654613 do processo em epígrafe.
Desta forma, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente citado(a)/intimado(a) para a Audiência virtual de Instrução e Julgamento – UNA determinada para o dia 24/11/2021 15:00 horas, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Para acesso ao sistema de videoconferência, segue abaixo o link de acesso à sala de videoconferência e demais dados necessários, referente à audiência designada nos autos: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12s2 Usuário: nome completo (nome da parte como consta registrado no processo) Senha: tjma1234 OBS: Link de acesso referente à sala 02.
Orientações: 1.
Acessar usando preferencialmente o navegador Google Chrome. 2. Acessar o link a partir de cinco minutos antes do horário marcado para a audiência, devendo esperar pela liberação de acesso à sala da audiência virtual pelo(a) servidor(a); 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas.
OBS: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95.
São Luís/MA, 10 de novembro de 2021 MAILSON JOSE DOS SANTOS MATOS Servidor Judiciário -
12/11/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 11:28
Juntada de petição
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07/11/2021 20:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/11/2021 15:00 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2021 20:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/04/2022 09:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2021 20:24
Juntada de termo
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06/11/2021 09:56
Outras Decisões
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04/11/2021 11:09
Conclusos para decisão
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14/05/2021 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/04/2022 09:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/05/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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