TJMA - 0801087-48.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2021 10:31
Arquivado Definitivamente
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07/06/2021 10:31
Transitado em Julgado em 11/05/2021
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11/05/2021 16:52
Decorrido prazo de JOSE COUTINHO em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 13:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 17/03/2021 16:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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30/03/2021 13:27
Extinto o processo por desistência
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30/03/2021 10:06
Audiência Conciliação designada para 17/03/2021 16:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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17/03/2021 11:35
Juntada de petição
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16/03/2021 11:06
Juntada de contestação
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08/03/2021 10:58
Juntada de petição
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04/03/2021 10:04
Juntada de petição
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10/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE CODÓ Juizado Especial Civel e Criminal de Codó Avenida João Ribeiro, 3132, São Sebastião, CODÓ - MA - CEP: 65400-000, (99) 36612306 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0801087-48.2020.8.10.0148 PROMOVENTE: JOSE COUTINHO Advogado(s) do reclamante: MAYCON CAMPELO MONTE PALMA PROMOVIDO: BANCO PAN S/A Destinatário: PROMOVENTE: JOSE COUTINHO Advogado(s) do reclamante: MAYCON CAMPELO MONTE PALMA De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr.
Iran Kurban Filho, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 17/03/2021 16:40 , na sala de audiência virtual deste Juízo, cujo o acesso se dará com os dados abaixo indicados: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 USUÁRIO Digite seu nome completo SENHA tjma1234 OBS 1: Para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail [email protected].
OBS 2: As partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu). Cordialmente, JOAO CARLOS ARAUJO SILVA Servidor do JECCrim de Codó -MA -
08/02/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2021 09:42
Audiência Conciliação designada para 17/03/2021 16:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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28/01/2021 09:41
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 14:11
Conclusos para despacho
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11/01/2021 14:11
Juntada de Certidão
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11/12/2020 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
07/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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