TJMA - 0801320-95.2021.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 10:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/05/2022 23:59.
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27/06/2022 10:13
Decorrido prazo de EUMA MODESTO DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
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24/06/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 09:41
Transitado em Julgado em 18/05/2022
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04/05/2022 04:37
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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04/05/2022 04:37
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2022 20:34
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2022 12:50
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 12:50
Juntada de Certidão
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17/12/2021 09:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2021 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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16/12/2021 10:38
Juntada de petição
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15/12/2021 16:24
Juntada de contestação
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17/11/2021 05:06
Publicado Citação em 16/11/2021.
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17/11/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801320-95.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: EUMA MODESTO DA SILVA PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EUMA MODESTO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ADJACKSON RODRIGUES LIMA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 16/12/2021 10:20, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, Açailândia, 12/11/2021 CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Técnico Judiciário -
12/11/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2021 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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11/11/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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