TJMA - 0802393-12.2021.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 08:07
Publicado Sentença (expediente) em 11/11/2021.
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12/11/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802393-12.2021.8.10.0053 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): NATAL ALVES DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WALTER ALVES ANDRADE NETO - MA7047 Réu(ré): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por NATAL ALVES DE ARAÚJO contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, objetivando o pagamento da obrigação contida no título judicial.
Iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada efetuou o pagamento do valor cobrado via depósito judicial, vide ID nº 54756433.
Intimada, a exequente manifestou concordância quanto ao cumprimento da obrigação, conforme se extrai da petição de ID nº 54841426.
DECIDO.
Entendo que ao caso se aplica o art. 924 do CPC, por conta do disposto no art. 513, caput, do mesmo diploma.
A parte executada cumpriu com sua obrigação, com isso a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após as comunicações necessárias, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 09/11/2021.
JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara desta Comarca -
09/11/2021 16:59
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2021 14:34
Conclusos para despacho
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04/11/2021 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2021 17:13
Juntada de petição
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28/10/2021 14:42
Juntada de Alvará
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21/10/2021 00:36
Juntada de petição
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20/10/2021 09:04
Juntada de petição
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01/10/2021 18:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 15:20
Juntada de petição
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27/09/2021 09:08
Conclusos para despacho
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25/09/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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