TJMA - 0814719-14.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
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07/06/2022 15:12
Juntada de Certidão
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13/05/2022 19:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/05/2022 23:59.
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11/05/2022 19:52
Decorrido prazo de AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS em 04/05/2022 23:59.
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08/04/2022 07:01
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0814719-14.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARIZE CHAVES DE CASTRO MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS - MA16629 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar as partes quanto ao retorno dos autos do Tribunal Justiça, para requererem providências que entendam de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz, Quarta-feira, 06 de Abril de 2022.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Servidor(a). -
06/04/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 12:56
Juntada de Certidão
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06/04/2022 07:23
Recebidos os autos
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06/04/2022 07:23
Juntada de despacho
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17/02/2021 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/02/2021 22:36
Juntada de contrarrazões
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04/02/2021 15:01
Juntada de contrarrazões
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28/01/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 20:05
Conclusos para despacho
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27/01/2021 19:41
Juntada de apelação cível
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27/01/2021 03:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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11/01/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 13:06
Juntada de Ato ordinatório
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09/12/2020 01:44
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 14:59
Juntada de apelação
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04/12/2020 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2020 11:57
Conclusos para julgamento
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25/10/2020 11:57
Juntada de termo
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24/10/2020 10:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 17:12
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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08/10/2020 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2020 15:30
Juntada de petição
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28/09/2020 15:05
Juntada de petição
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28/09/2020 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 03:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 03/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 10:45
Conclusos para decisão
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03/03/2020 10:45
Juntada de termo
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21/02/2020 16:36
Juntada de petição
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20/02/2020 14:49
Juntada de Alvará
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18/02/2020 10:21
Juntada de petição
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18/02/2020 08:02
Juntada de petição
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13/02/2020 14:57
Juntada de contestação
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06/02/2020 11:50
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/02/2020 11:47
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/02/2020 09:00 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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06/02/2020 11:47
Homologada a Transação
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05/02/2020 16:35
Juntada de petição
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05/02/2020 16:00
Juntada de petição
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05/02/2020 10:00
Juntada de petição
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05/02/2020 09:20
Juntada de petição
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04/02/2020 10:23
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2020 13:57
Juntada de petição
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23/12/2019 09:35
Juntada de petição
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18/12/2019 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2019 08:34
Juntada de diligência
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14/12/2019 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2019 15:17
Juntada de diligência
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02/12/2019 12:30
Juntada de Certidão
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27/11/2019 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2019 14:25
Expedição de Mandado.
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27/11/2019 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2019 21:24
Juntada de Ato ordinatório
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12/11/2019 21:23
Audiência conciliação designada para 06/02/2020 09:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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20/10/2019 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2019 09:49
Conclusos para decisão
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18/10/2019 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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