TJMA - 0800037-16.2021.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2021 20:15
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 17/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 07:04
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2021 07:04
Transitado em Julgado em 17/05/2021
-
15/05/2021 14:13
Juntada de petição
-
03/05/2021 00:20
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800037-16.2021.8.10.0030 Advogado(s) do reclamante: ELCIO GONCALVES MARQUES MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quinta-feira, 29 de Abril de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
29/04/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 08:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/04/2021 17:11
Juntada de petição
-
06/04/2021 16:38
Juntada de petição
-
05/04/2021 10:21
Conclusos para julgamento
-
05/04/2021 10:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/04/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
-
05/04/2021 10:01
Juntada de petição
-
31/03/2021 15:37
Juntada de contestação
-
30/03/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 14:13
Juntada de petição
-
04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800037-16.2021.8.10.0030 DEMANDANTE: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS CRUZ Advogado(s) do reclamante: ELCIO GONCALVES MARQUES DEMANDADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 05/04/2021 10:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. Fica intimado(a), também, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos: "Posto isto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA e determino que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no prazo de 5 (cinco dias) corridos, a contar da intimação desta decisão, exclua o nome de MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS CRUZ - CPF: *50.***.*12-80 do cadastro Serasa Experian, no pertinente ao débito acima noticiado, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor da parte autora (NCPC, art. 537)". *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
03/02/2021 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 19:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/04/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
23/01/2021 21:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2021 17:48
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813801-96.2020.8.10.0000
Maranhao do Sul Empreendimentos e Incorp...
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Letycia Spinola Fontes Roggero
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2020 17:23
Processo nº 0838653-21.2019.8.10.0001
White Martins Gases Industriais do Norte...
Bem Viver - Associacao Tocantina para O ...
Advogado: Rodolfo Meira Roessing
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2019 13:08
Processo nº 0801845-14.2020.8.10.0023
Flavio Lima Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Rodrigo Souza Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2020 17:06
Processo nº 0803068-09.2019.8.10.0032
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Jana Paula Vieira de Araujo
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2019 09:41
Processo nº 0800178-89.2021.8.10.0012
Lucianne Fernanda Rhoden
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2021 16:26