TJMA - 0815964-46.2020.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2023 14:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/09/2023 14:40 Transitado em Julgado em 28/08/2023 
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                                            01/09/2023 04:43 Decorrido prazo de RICARDO SILVA NASCIMENTO em 28/08/2023 23:59. 
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                                            07/08/2023 06:53 Juntada de protocolo 
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                                            04/08/2023 00:53 Publicado Intimação em 04/08/2023. 
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                                            04/08/2023 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            04/08/2023 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            03/08/2023 14:39 Juntada de termo 
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815964-46.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KBF PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JAINA LOBATO SILVA - MA19054, JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO - MA8165, JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO - MA15430 EXECUTADO: K B F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, ERIC TUDE RODRIGUES, CLAUDIA MARIA BARROS RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO SILVA NASCIMENTO - MA10602-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO SILVA NASCIMENTO - MA10602-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO SILVA NASCIMENTO - MA10602-A SENTENÇA Cuida-se de bloqueio judicial efetuado em face da parte demandada, em ação de EXECUÇÃO sem embargos, em que pede a parte demandante a liberação.
 
 Diante do exposto, DEFIRO o pedido de expedição de alvará judicial para tanto, conforme petição ID 95710931.
 
 Dessa forma, satisfeita a execução, EXTINGO a presente demanda, nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 Sem novas providências, arquive-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
 
 ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís
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                                            02/08/2023 16:42 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/07/2023 09:55 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            06/07/2023 11:30 Conclusos para decisão 
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                                            06/07/2023 11:25 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2023 10:46 Juntada de petição 
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                                            27/06/2023 04:27 Decorrido prazo de K B F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA em 26/06/2023 23:59. 
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                                            27/06/2023 04:27 Decorrido prazo de RICARDO SILVA NASCIMENTO em 26/06/2023 23:59. 
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                                            27/06/2023 04:27 Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BARROS RODRIGUES em 26/06/2023 23:59. 
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                                            27/06/2023 04:10 Decorrido prazo de ERIC TUDE RODRIGUES em 26/06/2023 23:59. 
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                                            19/06/2023 01:17 Publicado Intimação em 19/06/2023. 
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                                            18/06/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023 
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                                            16/06/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0815964-46.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KBF PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JAINA LOBATO SILVA - MA19054, JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO - MA8165, JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO - MA15430 EXECUTADO: K B F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, ERIC TUDE RODRIGUES, CLAUDIA MARIA BARROS RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO SILVA NASCIMENTO - MA10602-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do CPC, tendo em vista o bloqueio positivo no sistema Sisbajud.
 
 São Luís, Quinta-feira, 15 de Junho de 2023.
 
 RUBEM CHAVES FONSECA Tecnico Judiciario Sigiloso Matrícula 133314
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                                            15/06/2023 11:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/06/2023 11:13 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2023 10:53 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2023 15:07 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2023 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2023 13:26 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2023 16:08 Juntada de petição 
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                                            16/05/2023 05:25 Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO em 15/05/2023 23:59. 
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                                            16/05/2023 05:25 Decorrido prazo de JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO em 15/05/2023 23:59. 
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                                            16/05/2023 05:25 Decorrido prazo de JAINA LOBATO SILVA em 15/05/2023 23:59. 
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                                            16/05/2023 04:42 Decorrido prazo de RICARDO SILVA NASCIMENTO em 15/05/2023 23:59. 
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                                            28/04/2023 00:20 Publicado Intimação em 28/04/2023. 
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                                            28/04/2023 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023 
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                                            28/04/2023 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023 
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                                            27/04/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815964-46.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KBF PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JAINA LOBATO SILVA - MA19054, JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO - MA8165, JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO - MA15430 EXECUTADO: K B F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, ERIC TUDE RODRIGUES, CLAUDIA MARIA BARROS RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO SILVA NASCIMENTO - MA10602-A DESPACHO Determinada à parte executada a distribuição correta dos embargos à execução, de modo a sanar o vício procedimental, conforme decisão ID 55488477, vê-se que não há nos autos informação da distribuição da demanda acessória.
 
 Certifique-se quanto à existência de Embargos à Execução distribuídos pela parte executada.
 
 Não tendo havido a distribuição dos referidos embargos, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 dias.
 
 Cumpra-se.
 
 Publique-se.
 
 São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
 
 ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís
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                                            26/04/2023 11:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/04/2023 09:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2022 15:43 Conclusos para decisão 
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                                            04/04/2022 14:19 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2022 14:18 Desentranhado o documento 
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                                            17/02/2022 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2021 02:16 Decorrido prazo de RICARDO SILVA NASCIMENTO em 03/12/2021 23:59. 
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                                            12/11/2021 08:35 Publicado Intimação em 11/11/2021. 
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                                            12/11/2021 08:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021 
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                                            10/11/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815964-46.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: KBF PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JAINA LOBATO SILVA - MA19054, JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO - MA8165, JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO - MA15430 EXECUTADO: K B F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, ERIC TUDE RODRIGUES, CLAUDIA MARIA BARROS RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO SILVA NASCIMENTO - MA10602 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO SILVA NASCIMENTO - MA10602 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO SILVA NASCIMENTO - MA10602 D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que a parte Executada K B F COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA opôs Embargos à Execução em petição de ID 36737010.
 
 Ocorre, entretanto, que nos termos do artigo 914, § 1º, do CPC, "os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". (grifos nossos).
 
 Desta feita, tratando-se de vício sanável e tendo a petição sido protocolada tempestivamente, INTIME-SE a Executada, por seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias proceda ao protocolo da peça conforme determinam as regras processuais atinentes aos Embargos à Execução, recolhendo as custas necessárias.
 
 No mesmo sentido, há decisão recente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EMBARGOS À EXECUÇÃO.
 
 PETIÇÃO.
 
 PROTOCOLO.
 
 AUTOS DA EXECUÇÃO.
 
 VÍCIO SANÁVEL.
 
 TEMPESTIVIDADE.
 
 EFETIVIDADE DO PROCESSO. 1.
 
 Nos termos da atual jurisprudência do STJ, o protocolo equivocado dos embargos à execução nos autos da ação executiva deve dar azo à aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, de modo que a sua rejeição liminar configuraria excesso de formalismo. (REsp 1807228/RO). 2.
 
 Verificada a tempestividade dos embargos à execução opostos, ainda que nos autos da própria ação executiva, possível a concessão de prazo à parte embargante para saneamento do vício. 3.
 
 Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-DF 07008123420208070000 DF 0700812-34.2020.8.07.0000, Relator: LEILA ARLANCH, Data de Julgamento: 06/05/2020, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 20/05/2020 .
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.) Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação. À SECRETARIA para que proceda ao desentranhamento da petição de ID 36737010.
 
 INTIME-SE.
 
 SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3618/2021
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                                            09/11/2021 17:42 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/11/2021 11:53 Outras Decisões 
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                                            21/06/2021 12:30 Conclusos para decisão 
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                                            21/06/2021 12:18 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2021 12:15 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2021 10:43 Decorrido prazo de JAINA LOBATO SILVA em 06/04/2021 23:59:59. 
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                                            18/04/2021 10:43 Decorrido prazo de JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO em 06/04/2021 23:59:59. 
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                                            06/04/2021 17:41 Juntada de petição 
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                                            11/03/2021 01:47 Publicado Intimação em 11/03/2021. 
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                                            10/03/2021 06:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021 
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                                            09/03/2021 16:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/03/2021 08:35 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            01/03/2021 08:33 Juntada de Certidão 
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                                            14/10/2020 05:53 Decorrido prazo de ERIC TUDE RODRIGUES em 13/10/2020 23:59:59. 
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                                            14/10/2020 05:53 Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BARROS RODRIGUES em 13/10/2020 23:59:59. 
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                                            14/10/2020 05:53 Decorrido prazo de K B F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA em 13/10/2020 23:59:59. 
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                                            21/09/2020 09:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/09/2020 09:37 Juntada de diligência 
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                                            21/09/2020 09:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/09/2020 09:36 Juntada de diligência 
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                                            21/09/2020 09:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/09/2020 09:34 Juntada de diligência 
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                                            13/07/2020 16:26 Expedição de Mandado. 
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                                            13/07/2020 16:26 Expedição de Mandado. 
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                                            13/07/2020 16:26 Expedição de Mandado. 
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                                            13/07/2020 16:26 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/07/2020 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2020 12:55 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2020 12:54 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2020 16:47 Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            30/06/2020 18:06 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            30/06/2020 18:06 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            30/06/2020 18:05 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2020 21:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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