TJMA - 0802022-68.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2022 10:15
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2022 10:28
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2021 00:46
Publicado Sentença (expediente) em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802022-68.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO FERNANDO DE NORONHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: FLAVIANO RIBEIRO DE JESUS SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora solicitou a desistência da presente demanda.
Sendo, assim, determino a extinção do feito, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deve a secretaria providenciar o arquivamento dos autos e retirar o processo das pautas de audiência.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
10/12/2021 09:17
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 14:20
Extinto o processo por desistência
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09/12/2021 06:59
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 06:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/03/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/12/2021 06:58
Juntada de termo
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07/12/2021 14:27
Juntada de petição
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19/11/2021 00:46
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802022-68.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO FERNANDO DE NORONHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: FLAVIANO RIBEIRO DE JESUS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 23/03/2022 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 16 de novembro de 2021.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
16/11/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 07:30
Juntada de Certidão
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15/11/2021 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/03/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/11/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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