TJMA - 0851366-28.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 22:30
Juntada de petição
-
06/12/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 00:53
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:53
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 10:59
Outras Decisões
-
02/11/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 14:27
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 09:42
Juntada de petição
-
21/09/2023 14:35
Juntada de petição
-
20/09/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:54
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:20
Juntada de petição
-
21/07/2023 18:07
Juntada de petição
-
07/07/2023 08:56
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
-
23/06/2023 10:26
Realizado cálculo de custas
-
23/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/06/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 14:01
Juntada de petição
-
15/06/2023 09:36
Homologada a Transação
-
14/06/2023 17:48
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/06/2023 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 14:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/06/2023 15:53
Conciliação frutífera
-
12/06/2023 14:58
Juntada de petição
-
09/06/2023 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
02/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2023 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 14:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
30/05/2023 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
23/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 07:27
Juntada de petição
-
27/02/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 18:57
Juntada de petição
-
23/11/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 11:29
Juntada de petição
-
30/09/2022 09:20
Juntada de diligência
-
30/09/2022 09:17
Juntada de diligência
-
02/08/2022 13:52
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2022 13:52
Juntada de diligência
-
02/08/2022 13:50
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2022 13:50
Juntada de diligência
-
27/07/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 17:23
Juntada de Mandado
-
10/06/2022 11:20
Juntada de petição
-
10/06/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 09:53
Juntada de petição
-
10/05/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 22:54
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 03/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 20:25
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
23/04/2022 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 06:21
Outras Decisões
-
08/04/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 13:31
Juntada de petição
-
24/03/2022 05:29
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
24/03/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 04:23
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:23
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 16/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 06:52
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 06:53
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851366-28.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ATILO MATEUS MENDES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - OAB/MA 14608-A EXECUTADO: SOLANGE FERNANDES COSTA RODRIGUES - ME, SOLANGE FERNANDES COSTA RODRIGUES, ANTONIO EUZEBIO DA COSTA RODRIGUES FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA - OAB/MA 10231-A DESPACHO Proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, após expeça-se alvará/ofício para levantamento do valor em favor do exequente, como requerido no ID n°44751278, custas pagas.
Intime-se os executados para informarem a localização dos veículos penhorados de ID n°53468998, no prazo de 15 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juiz Marcelo Elias Matos de Oka Auxiliar de Entrância Final Respondendo - Portaria 3755/2021 16ª Vara Cível. -
22/11/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 02:02
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851366-28.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ATILO MATEUS MENDES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - OAB/MA 14608-A EXECUTADO: SOLANGE FERNANDES COSTA RODRIGUES - ME, SOLANGE FERNANDES COSTA RODRIGUES, ANTONIO EUZEBIO DA COSTA RODRIGUES FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA ALVARÁ Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo o credor e/ou seu advogado a levantarem, junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontram à ordem e disposição do Juízo de Direito da 16° Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís referente ao processo nº 0851366-28.2019.8.10.0001 formalizado por ATILO MATEUS MENDES em face de SOLANGE FERNANDES COSTA RODRIGUES - ME, SOLANGE FERNANDES COSTA RODRIGUES, ANTONIO EUZEBIO DA COSTA RODRIGUES FILHO.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, seguem os contatos telefônicos da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe, e do Magistrado signatário; respectivamente (98) 3194-5671 (whatsapp) e e-mail: [email protected].
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, conforme disposto no art. 77, IV, §2°, CPC.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos onze (11) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021) Eu, Francinalva Passinho Mendes Braga, Auxiliar Judiciária, digitei e o fiz.
Realizar recolhimento obrigatório para o pagamento das custas de emissão do alvará judicial (item 4.17 – Tabela anexa à Lei de Custas) VALOR Nº DA GUIA: 21.057.301.000.949.242-0 R$ 36,50 Marcelo Elias Matos e Oka Auxiliar de entrância final, respondendo pela 16ª Vara Cível Portaria-CGJ - 34162021V. -
12/11/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 16:47
Juntada de Alvará
-
10/11/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 21:56
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 18:00
Juntada de petição
-
07/10/2021 10:41
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851366-28.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ATILO MATEUS MENDES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - OABMA14608 EXECUTADO: SOLANGE FERNANDES COSTA RODRIGUES - ME, SOLANGE FERNANDES COSTA RODRIGUES, ANTONIO EUZEBIO DA COSTA RODRIGUES FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA - OABMA10231-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o exequente para recebimento da certidão de dívida, no prazo de 5 (cinco) dias.
São Luís, 30 de setembro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
05/10/2021 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 06:03
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851366-28.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ATILO MATEUS MENDES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - OAB/MA 14608 EXECUTADO: SOLANGE FERNANDES COSTA RODRIGUES - ME, SOLANGE FERNANDES COSTA RODRIGUES, ANTONIO EUZEBIO DA COSTA RODRIGUES FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA - OAB/MA 10231-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo o executado, ANTONIO EUZEBIO DA COSTA RODRIGUES FILHO, para se manifestar do termo de penhora (ID. 53468998), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 841, do CPC.
São Luís, 30 de setembro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
30/09/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 14:08
Juntada de Certidão de dívida
-
28/09/2021 13:54
Juntada de termo
-
28/04/2021 11:22
Juntada de petição
-
22/04/2021 10:29
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
15/04/2021 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2021 03:15
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 17:21
Outras Decisões
-
14/04/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 09:04
Juntada de petição
-
13/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851366-28.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ATILO MATEUS MENDES Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - OAB/MA 14608 EXECUTADO: SOLANGE FERNANDES COSTA RODRIGUES - ME, SOLANGE FERNANDES COSTA RODRIGUES, ANTONIO EUZEBIO DA COSTA RODRIGUES FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão de ID nº 43816706, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 9 de abril de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
12/04/2021 04:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 14:47
Juntada de Ato ordinatório
-
09/04/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
28/03/2021 01:17
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 26/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 05:07
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851366-28.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ATILO MATEUS MENDES Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA EXECUTADO: SOLANGE FERNANDES COSTA RODRIGUES - ME, SOLANGE FERNANDES COSTA RODRIGUES, ANTONIO EUZEBIO DA COSTA RODRIGUES FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA - OAB/MA 10231 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento nº 001/2007 - CGJ/MA) INTIMO a parte executada SOLANGE FERNANDES COSTA, CPF nº *53.***.*91-68 para, querendo, manifestar-se sobre a indisponibilidade de ativo financeiro de ID. 41236923, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC.
São Luís (MA), Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021.
Rafaela Costa Barros Almeida Técnica Judiciária. -
03/03/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 06:19
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 23/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 14:07
Juntada de Ato ordinatório
-
17/02/2021 14:04
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
10/02/2021 14:11
Juntada de protocolo BACENJUD
-
06/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
06/02/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 16:07
Juntada de petição
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851366-28.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ATILO MATEUS MENDES Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - OABMA14608 EXECUTADO: SOLANGE FERNANDES COSTA RODRIGUES - ME, SOLANGE FERNANDES COSTA RODRIGUES, ANTONIO EUZEBIO DA COSTA RODRIGUES FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA - OABMA10231 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à consulta ao sistema SISBAJUD deferida no Despacho ID40568910, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
03/02/2021 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 17:06
Juntada de Ato ordinatório
-
02/02/2021 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 14:55
Juntada de petição
-
25/01/2021 10:23
Juntada de Ato ordinatório
-
25/01/2021 10:20
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/01/2021 14:34
Juntada de petição
-
15/01/2021 09:14
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
17/12/2020 05:20
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 05:20
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 16/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 12:11
Publicado Intimação em 24/11/2020.
-
23/11/2020 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 17:16
Juntada de petição
-
20/11/2020 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 02:48
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 12/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 10:00
Juntada de desbloqueio BACENJUD
-
03/11/2020 09:10
Juntada de petição
-
30/10/2020 08:58
Outras Decisões
-
28/10/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 02:11
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
27/10/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2020 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 21:02
Juntada de petição
-
20/10/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 16:07
Juntada de petição
-
19/10/2020 12:56
Juntada de petição
-
19/10/2020 10:31
Juntada de Ato ordinatório
-
19/10/2020 10:29
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
14/10/2020 10:18
Juntada de protocolo BACENJUD
-
08/10/2020 11:13
Juntada de petição
-
07/10/2020 20:41
Juntada de Ato ordinatório
-
02/10/2020 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 21:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 06:55
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 09/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 06:24
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 17:14
Juntada de petição
-
14/07/2020 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 20:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 18:24
Juntada de petição
-
19/03/2020 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
12/12/2019 15:55
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800150-10.2021.8.10.0049
Terezinha de Maria do Nascimento Chagas
Banco do Brasil SA
Advogado: Rosenilde Borges dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2021 09:43
Processo nº 0802687-61.2019.8.10.0012
Universidade Infantil Rivanda Berenice L...
Osvaldo Moreira Filho
Advogado: Vinicius Cesar Santos de Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/11/2019 17:28
Processo nº 0802009-07.2020.8.10.0046
Reis e Sousa LTDA - ME
Alessandra Sanches Franca
Advogado: Edmar de Oliveira Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2020 15:09
Processo nº 0800018-87.2021.8.10.0069
Silvino Jose Linhares da Cruz
Municipio de Araioses
Advogado: Luis Felipe Almeida Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2021 06:28
Processo nº 0800439-06.2020.8.10.0007
Condominio Village do Bosque Iii
Absalao Bezerra dos Santos
Advogado: Elaine Assuncao da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2020 15:58