TJMA - 0850818-32.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 10:59
Decorrido prazo de ROGERIO BARAO em 23/11/2022 23:59.
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17/01/2023 10:59
Decorrido prazo de JOAO PAULO MORESCHI em 23/11/2022 23:59.
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17/01/2023 10:58
Decorrido prazo de ROGERIO BARAO em 23/11/2022 23:59.
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17/01/2023 10:58
Decorrido prazo de JOAO PAULO MORESCHI em 23/11/2022 23:59.
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25/11/2022 10:04
Decorrido prazo de THEODORO SOZZO AMORIM em 23/11/2022 23:59.
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25/11/2022 10:04
Decorrido prazo de CLARIANA ZACARKIM BARAO em 23/11/2022 23:59.
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25/11/2022 10:04
Decorrido prazo de VERONICA SANTIAGO DIAS NUNES em 23/11/2022 23:59.
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25/11/2022 10:04
Decorrido prazo de DAVID BISPO DE SOUZA JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
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25/11/2022 10:04
Decorrido prazo de RICARDO TURBINO NEVES em 23/11/2022 23:59.
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25/11/2022 10:04
Decorrido prazo de FRANCISMARIO MOURA VASCONCELOS em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 08:36
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 08:35
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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15/11/2022 02:18
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0850818-32.2021.8.10.0001 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONACO DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RICARDO TURBINO NEVES - MT12454/O, JOAO PAULO MORESCHI - MT11686/O REQUERIDO: JS DISTRIBUIDORA e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: VERONICA SANTIAGO DIAS NUNES - GO20887, DAVID BISPO DE SOUZA JUNIOR - GO41656, ROGERIO BARAO - MT8313/O, CLARIANA ZACARKIM BARAO - MT14955/O, FRANCISMARIO MOURA VASCONCELOS - MT10624/O Advogado/Autoridade do(a) REU: THEODORO SOZZO AMORIM - SP306549 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuidam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MÔNACO DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA em face de JS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS S.A e EATON LTDA, no bojo da qual as partes transigiram extrajudicialmente, conforme petição conjunta acostada aos autos no ID72768374. É o relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil traz a celebração de acordo entre as partes como uma das causas da extinção do processo com resolução do mérito, dispondo em seu artigo 487, III, b que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra e por não verificar nenhum óbice, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Dispensado o pagamento das custas remanescentes, vez que a transação extrajudicial é anterior à sentença, nos termos do art. 90, §3° do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do acordo.
Uma vez que as partes renunciaram ao direito de recorrer, certifique-se de pronto o trânsito em julgado.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 24 de outubro de 2022. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4593/2022 -
26/10/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 17:02
Homologada a Transação
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02/08/2022 15:44
Juntada de petição
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22/07/2022 22:08
Decorrido prazo de JS DISTRIBUIDORA em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:00
Decorrido prazo de JS DISTRIBUIDORA em 07/07/2022 23:59.
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13/07/2022 09:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO MORESCHI em 15/06/2022 23:59.
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11/07/2022 11:03
Decorrido prazo de VERONICA SANTIAGO DIAS NUNES em 08/06/2022 23:59.
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14/06/2022 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2022 08:50
Conclusos para decisão
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08/06/2022 17:06
Juntada de petição
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08/06/2022 15:53
Juntada de petição
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07/06/2022 16:12
Juntada de petição
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02/06/2022 11:04
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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02/06/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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26/05/2022 12:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO MORESCHI em 06/05/2022 23:59.
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24/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850818-32.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONACO DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RICARDO TURBINO NEVES -OAB MT12454/O, JOAO PAULO MORESCHI - OAB MT11686/O REU: JS DISTRIBUIDORA, EATON LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: VERONICA SANTIAGO DIAS NUNES - GO20887, DAVID BISPO DE SOUZA JUNIOR - OAB GO41656 Advogado/Autoridade do(a) REU: THEODORO SOZZO AMORIM - OAB SP306549 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
São Luís, Sexta-feira, 20 de Maio de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
23/05/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
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06/05/2022 19:51
Juntada de petição
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11/04/2022 02:24
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850818-32.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONACO DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RICARDO TURBINO NEVES - MT12454/O, JOAO PAULO MORESCHI - MT11686/O REU: JS DISTRIBUIDORA, EATON LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: VERONICA SANTIAGO DIAS NUNES - GO20887, DAVID BISPO DE SOUZA JUNIOR - GO41656 Advogado/Autoridade do(a) REU: THEODORO SOZZO AMORIM - SP306549 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre as Contestações e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 06 de Abril de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
07/04/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 20:40
Juntada de petição
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06/04/2022 11:02
Juntada de Certidão
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17/03/2022 21:18
Juntada de Certidão
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17/03/2022 14:25
Decorrido prazo de RICARDO TURBINO NEVES em 15/03/2022 23:59.
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09/03/2022 23:06
Juntada de petição
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09/03/2022 23:03
Juntada de contestação
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28/02/2022 15:07
Juntada de petição
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27/02/2022 13:18
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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27/02/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 16:24
Juntada de contestação
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08/12/2021 10:46
Decorrido prazo de RICARDO TURBINO NEVES em 07/12/2021 23:59.
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02/12/2021 08:19
Conclusos para despacho
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17/11/2021 11:33
Juntada de petição
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16/11/2021 03:43
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850818-32.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MONACO DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RICARDO TURBINO NEVES - MT12454/O ESPÓLIO DE: JS DISTRIBUIDORA, EATON LTDA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, a fim de comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Ultrapassado tal prazo, com ou sem manifestação, certifique-se.
São Luís, 03 de novembro de 2021 Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 11ª Vara Cível -
11/11/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 08:44
Conclusos para despacho
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03/11/2021 08:43
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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01/11/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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