TJMA - 0801642-74.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 12:35
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
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05/12/2023 08:52
Juntada de petição
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16/10/2023 11:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/10/2023 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:43
Conclusos para despacho
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05/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
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03/05/2023 03:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 02/05/2023 23:59.
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19/04/2023 03:44
Decorrido prazo de VIOLETA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:29
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 07/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:15
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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15/04/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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02/03/2023 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 07:30
Juntada de diligência
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27/02/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801642-74.2021.8.10.0069 DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO CERQUEIRA ALMEIDA DEMANDADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA PROCURADOR: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VIOLETA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS - MA10957, e o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE - MA9688, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): " D E S P A C H O Homologo os cálculos apresentados, na forma revisada pelo setor de cálculos da Secretaria Judicial.
Requisite-se o pagamento à Fazenda Pública, através de ofício, no prazo máximo de dois meses, na forma do art, 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro (§ 1º, do art. 13, da Lei n° 12.153/2009).
Intimem-se.
Araioses, 09/02/2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de direito titular" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 24 de fevereiro de 2023.
Eu JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
24/02/2023 11:15
Juntada de Ofício
-
24/02/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 09:00
Conclusos para despacho
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31/10/2022 09:00
Juntada de Certidão
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29/08/2022 19:25
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 18/08/2022 23:59.
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09/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801642-74.2021.8.10.0069 DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO CERQUEIRA ALMEIDA DEMANDADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA PROCURADOR: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE - MA9688, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): " D E S P A C H O Para início da fase de cumprimento de sentença, intime-se o MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA, através de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Após, conclusos. Araioses-MA, 19 de maio de 2022. MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 1 de julho de 2022.
Eu JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
01/07/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 11:42
Conclusos para despacho
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13/01/2022 10:13
Juntada de petição
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11/01/2022 15:05
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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27/11/2021 17:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2021 08:30 1ª Vara de Araioses.
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26/11/2021 12:30
Julgado procedente o pedido
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23/11/2021 16:50
Juntada de contestação
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23/11/2021 08:42
Juntada de petição
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19/11/2021 00:52
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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18/11/2021 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2021 14:44
Juntada de diligência
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17/11/2021 11:59
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 09:55
Juntada de Mandado
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17/11/2021 06:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2021 06:50
Juntada de Certidão
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17/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801642-74.2021.8.10.0069 DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO CERQUEIRA ALMEIDA DEMANDADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VIOLETA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS - MA10957, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O Considerando a natureza jurídica e o valor dado à causa, adoto para o processamento e julgamento do presente feito as disposições da Lei nº 12.153/2009(Rito da Lei do Juizado Especiais da Fazenda Pública), conforme requerido pelo(a) autor(a).
Com isso, proceda-se com a mudança do rito comum para o rito sumaríssimo requerido.
Ato contínuo, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26.11.2021, às 08:30 horas, no Fórum local.
Intime-se a parte autora e seu advogado, advertindo-se que sua ausência injustificada acarreta a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Cite-se o(a) réu (ré), na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência designada, oportunidade em que poderá contestar a ação.
Cumpra-se.
Araioses, 29/09/2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 16 de novembro de 2021.
Eu MAYLTON PEREIRA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021.
ORIENTAÇÕES PARA ACESSO À SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1) Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, atualizado; 2) Acessar à sala virtual da audiência através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1aro; 3) Ao acessar o link será solicitado um usuário, que será seu primeiro nome com letra minúscula e sem acento, sendo a senha: tjma1234; -
16/11/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 10:55
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2021 08:30 1ª Vara de Araioses.
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16/11/2021 10:47
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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04/10/2021 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 11:31
Conclusos para despacho
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24/09/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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