TJMA - 0840774-85.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 16:23
Juntada de petição
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27/05/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 17:39
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 19:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 10:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
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10/05/2024 19:03
Homologada a Transação
-
10/05/2024 10:20
Juntada de petição
-
10/05/2024 09:39
Juntada de petição
-
10/05/2024 09:29
Juntada de petição
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09/05/2024 15:28
Juntada de petição
-
09/04/2024 02:00
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 22:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 10:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
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29/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 09:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 10:50, 1ª Vara Cível de São Luís.
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12/12/2023 09:25
Juntada de petição
-
12/12/2023 08:40
Juntada de petição
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12/12/2023 08:10
Juntada de petição
-
11/12/2023 14:35
Juntada de petição
-
07/12/2023 02:10
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 22:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 10:50, 1ª Vara Cível de São Luís.
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27/11/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 05:30
Decorrido prazo de PABLO RODRIGO ROCHA FERRAZ em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 13:39
Juntada de petição
-
24/07/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 09:50
Juntada de diligência
-
09/07/2023 20:42
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 10:57
Juntada de Mandado
-
10/05/2023 12:26
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2023 17:16
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:16
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 21/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:03
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
14/04/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/03/2023 13:35
Juntada de termo
-
15/03/2023 17:16
Juntada de petição
-
02/03/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 00:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/10/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 15:10
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2022 21:43
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 02/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 21:43
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 15:31
Juntada de petição
-
01/08/2022 18:26
Juntada de petição
-
13/07/2022 03:51
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
13/07/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 09:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 12:08
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 25/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 14:06
Juntada de petição
-
23/08/2021 16:13
Juntada de petição
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10/08/2021 22:50
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 15:45
Juntada de petição
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30/03/2021 03:31
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840774-85.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 20658 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - OAB/PR 32505-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 22 de Março de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
26/03/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 22:35
Juntada de Ato ordinatório
-
17/03/2021 08:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2021 18:00
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:00
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:05
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 11:59
Juntada de Certidão
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15/01/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840774-85.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: GERSON PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 20658 REU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Tendo em vista a pandemia de COVID-19 somada à possibilidade de realização da audiência de conciliação a qualquer tempo, conforme preceitua o art. 139, V, do CPC, deixo de marcar a autocomposição neste momento processual a fim de evitar aglomerações.
Assim, promova-se a citação da parte Ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia (arts. 344 e 355, I e II, do CPC).
Advirta-se o Requerido que o mesmo deverá, no corpo de sua peça contestatória, necessariamente, informar se tem interesse na realização de futura audiência de conciliação.
Após, intime-se a parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os aludidos prazos, devem os autos retornarem conclusos, nos termos dos arts. 355 e 357 do CPC/2015.
Quanto ao pedido de tutela provisória formulado na inicial, deixo para apreciá-lo após contestação/ réplica, uma vez que esse adiamento não causará nenhuma lesão grave ou irreparável ao bem jurídico que se pretende proteger.
Defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do Art. 98, §5º, CPC/2015 c/c Art. 2º, RECOM-CGJ - 62018.
Cite-se, intime-se, expeçam-se as comunicações necessárias ao feito e CUMPRA-SE.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
14/01/2021 00:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 14:08
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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