TJMA - 0864030-96.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2021 16:06
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2021 15:37
Transitado em Julgado em 21/07/2021
-
06/08/2021 21:39
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 21/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:39
Decorrido prazo de DIEGO REIS DA SILVA em 21/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:36
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 21/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:36
Decorrido prazo de DIEGO REIS DA SILVA em 21/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 01:37
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 15:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/03/2021 11:16
Conclusos para julgamento
-
09/03/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 07:29
Decorrido prazo de DIEGO REIS DA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:29
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 08/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 16:44
Juntada de petição
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11/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864030-96.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: GRACIANA DE JESUS MELO SOARES Advogado do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO REIS DA SILVA - MA11216 ESPÓLIO DE: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: CAMILA DE ANDRADE LIMA - PE01494 DESPACHO Recebido hoje.
Analisando minuciosamente os presentes autos, tenho o feito como suficientemente esclarecido para julgamento, sendo o contexto probatório carreado aos autos apto a formar o convencimento necessário à prolação de decisão final.
Em sendo assim, tendo em vista que o beneficiário da prova é o Juízo, o qual, mediante o princípio da “persuasão racional do juiz” (art. 131 CPC/2015) determinará se há ou não necessidade de dilação probante, dou por encerrada a fase instrutória, e determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais.
Após, com ou sem apresentação dos memoriais, voltem-me os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica de julgamento.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 5 de fevereiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
09/02/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 21:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/02/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 20:26
Conclusos para julgamento
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02/12/2019 20:25
Juntada de Certidão
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30/11/2019 07:22
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 26/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 02:08
Decorrido prazo de DIEGO REIS DA SILVA em 19/11/2019 23:59:59.
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04/11/2019 17:54
Juntada de petição
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04/11/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2019 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2019 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2018 12:00
Conclusos para decisão
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07/11/2018 11:59
Juntada de Certidão
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23/08/2018 00:49
Decorrido prazo de DIEGO REIS DA SILVA em 22/08/2018 23:59:59.
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30/07/2018 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/07/2018 16:50
Juntada de Ato ordinatório
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14/07/2018 01:35
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/06/2018 23:59:00.
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10/07/2018 09:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/06/2018 18:26
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2018 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/04/2018 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2016 08:42
Conclusos para despacho
-
21/11/2016 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
22/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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