TJMA - 0801233-09.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 18:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/08/2022 23:59.
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09/08/2022 08:58
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 16:28
Juntada de petição
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18/07/2022 03:04
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Processo: 0801233-09.2021.8.10.0034 Requerente: MARIA DA GRACA COSTA MORAES Advogado (a): Dr. Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a) : Dr.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) - FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes: Dr.
Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) e Dr.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) , para , no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.935,07, sob pena de inscrição no FERJ .
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 14 de Julho de 2022.
Eu, Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
14/07/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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08/07/2022 10:42
Realizado cálculo de custas
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29/03/2022 15:31
Juntada de termo
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29/03/2022 08:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/03/2022 08:51
Juntada de Certidão
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11/03/2022 09:16
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2022 09:11
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2022 16:59
Juntada de protocolo
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03/03/2022 09:33
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/03/2022 10:20
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 09/02/2022 23:59.
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23/02/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2022 09:30
Juntada de Alvará
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15/02/2022 02:26
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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15/02/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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09/02/2022 19:40
Juntada de termo de juntada
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04/02/2022 12:12
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/01/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 09:00
Juntada de Alvará
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29/01/2022 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2022 17:18
Conclusos para decisão
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18/01/2022 15:09
Juntada de petição
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11/01/2022 20:23
Juntada de petição
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08/12/2021 10:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 04:05
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801233-09.2021.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente (S): MARIA DA GRACA COSTA MORAES Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES, OAB PI19598 Requerido (S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB MA9348-A FINALIDADE: Intimação Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB MA9348-A , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje.
MARIA DA GRACA COSTA MORAES informa que o executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. não efetuou o pagamento da quantia devida, violando as determinações contidas na sentença proferida nos presentes autos.
Isto posto, determino que: Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,19 de outubro de 2021 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
11/11/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 19:42
Conclusos para despacho
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28/09/2021 10:56
Juntada de petição
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16/09/2021 07:44
Recebidos os autos
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16/09/2021 07:44
Juntada de despacho
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30/07/2021 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/07/2021 15:59
Juntada de termo de juntada
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19/07/2021 12:25
Juntada de contrarrazões
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30/06/2021 01:11
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 10:19
Juntada de Ato ordinatório
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26/06/2021 06:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 01:08
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 25/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 17:08
Juntada de apelação
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31/05/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 16:49
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2021 16:11
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 16:11
Juntada de termo
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29/04/2021 16:11
Juntada de Certidão
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21/04/2021 06:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 11:36
Juntada de réplica à contestação
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15/04/2021 18:50
Juntada de contestação
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22/03/2021 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 13:50
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 10/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 10:57
Juntada de petição
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17/02/2021 03:44
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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12/02/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 08:48
Conclusos para despacho
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05/02/2021 08:48
Juntada de Certidão
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05/02/2021 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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