TJMA - 0802132-88.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2022 10:40
Juntada de protocolo
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01/04/2022 08:26
Arquivado Definitivamente
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01/04/2022 08:25
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/03/2022 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2022 10:40, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/03/2022 15:20
Extinto o processo por desistência
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29/03/2022 13:46
Juntada de contestação
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22/03/2022 14:41
Juntada de petição
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07/02/2022 06:24
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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07/02/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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07/02/2022 06:23
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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07/02/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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22/01/2022 21:29
Juntada de Certidão
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22/01/2022 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2022 21:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2022 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2022 21:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2022 21:24
Juntada de Certidão
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22/01/2022 21:24
Juntada de Certidão
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13/11/2021 01:45
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - MA- Campus Universitário Paulo VI, s/n, - São Luís – MA - FONE: (98) 3244 269 / WhatsApp: (98) 99981 3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 10 de novembro de 2021.
PROCESSO: 0802132-88.2021.8.10.0007 REQUERENTE: ROSIMAR VIANA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VINICIUS FEITOSA FARIAS - MA12033 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Prezado(a) Senhor(a) Advogado de ROSIMAR VIANA DE SOUSA, De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA PRESENCIAL designada para 30/03/2022 10:40 hs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: 1. Nesta data V.
S.ª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
10/11/2021 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/03/2022 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/11/2021 17:17
Juntada de Certidão
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06/11/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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