TJMA - 0802059-41.2021.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 12:28
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 12:24
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 12:24
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:19
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:18
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:17
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:59
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:59
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:58
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 10:47
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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11/09/2023 00:16
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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11/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Tipo do Movimento: Intimação da sentença de ID nº. 100853991 Destinatários: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA) Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864-MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567-MG) Coelho Neto - Ma, 6 de setembro de 2023 -
06/09/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:37
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 20:11
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
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16/08/2023 09:48
Juntada de petição
-
14/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802059-41.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA FRANCISCA DA SILVA PINHEIRO ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da parte requerida, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 98607217.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
Eu, CELIA GARDENIA FERNANDES SANTOS, Mat.: 1504547, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
09/08/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 08:28
Conclusos para despacho
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04/08/2023 01:43
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:42
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 16:05
Juntada de petição
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14/07/2023 05:47
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
Tipo do Movimento: Intimação da decisão de ID nº. 96425874.
Destinatários: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA) Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864-MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567-MG) Coelho Neto - Ma, 10 de julho de 2023 -
10/07/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/07/2023 17:31
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
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31/05/2023 10:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 10:30, 1ª Vara de Coelho Neto.
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30/05/2023 12:51
Juntada de petição
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16/04/2023 11:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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16/04/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0802059-41.2021.8.10.0032 Requerente: MARIA FRANCISCA DA SILVA PINHEIRO Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO OAB: MG96864-A Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 1093/11, - de 617 a 1145 - lado ímpar, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-403 DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 31/05/2023, às 10:30 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Nos termos do art. 1º, da Portaria Conjunta 1/2023 do TJ MA a AUDIÊNCIA será realizada de forma PRESENCIAL, devendo as partes, advogados e eventuais testemunhas comparecerem pessoalmente à sala de audiências desta vara. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21092909135831200000050144031 MARIA FRANCISCA DA SILVA PINHEIRO 158652839 Petição 21092909135837300000050145763 Despacho Despacho 21100107443010500000050281661 Intimação Intimação 21100107443010500000050281661 Petição Petição 21110415121821200000052111243 0802059-41.2021.8.10.0032 -MANIFESTACAO - COMPROVANTE DE ENDERECO ATUALIZADO EM NOME DO AUTOR- Petição 21110415121825100000052111250 0802059-41.2021.8.10.0032 -CERTIDAO ELEITORAL-MARIA FRANCISCA DA SILVA PINHIERO Documento Diverso 21110415121831400000052111254 Certidão Certidão 21110504330861000000052141080 Despacho Despacho 21110515043659300000052188966 Citação Citação 21110921313186400000052426698 Intimação Intimação 21110921313191300000052426699 Contestação Petição 21120710124267200000054068813 1.contestação - MARIA FRANCISCA DA SILVA PINHEIRO1274547 Petição 21120710124271800000054068814 2 - Atos constitutivos BBC 20209894271274537 Documento Diverso 21120710124279100000054068815 3 PROCURAÇÃO BBC9894261274538 Procuração 21120710124301400000054068816 4 - SUBS BBC 20209894351274539 Documento de identificação 21120710124318300000054068818 5 - ATOS CONSTITUTIVOS SANTANDER9894321274540 Documento Diverso 21120710124325800000054068819 6 - PROCURAÇÃO SANTANDER9894311274541 Procuração 21120710124344200000054068820 7 - SUBS Dias Costa.Banco Santander9894301274542 Documento de identificação 21120710124364100000054068821 8 - TFTS -b4795864-v6-INCORPORAÇÃO - ATA DE AGE BANCO OLÉ - assinada9894291274543 Documento Diverso 21120710124376800000054068822 9 - 10.09.2020 - DOEMG - Banco Ole - AGE 31.08.2020 14h30 - Pg. 39.***.***/2745-44 Documento Diverso 21120710124392200000054068824 10 - 01.09.2020 - DOESP - Banco Ole - AGE 31.08.2020 14h30 - Pág. 189894341274545 Documento Diverso 21120710124411200000054068825 11 - 61º Alteração Contratual - Crediperto9894281274546 Documento Diverso 21120710124418300000054068826 Decisão Decisão 22051010461214000000062188346 Intimação Intimação 22051115103927200000062380748 PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO Petição 22060315305702600000064042726 0802059-41.2021.8.10.0032 DILAÇAO DE PRAZO PARA JUNTAR DOCUMENTOS PESSOAIS Petição 22060315305705900000064042730 Sentença Sentença 22060716272470400000064168883 Intimação Intimação 22060917490995100000064474199 Petição Petição 22061217292587500000064584176 0802059-41.2021.8.10.0032 Petição 22061217292593700000064584177 Apelação Apelação 22070414560556400000066053794 PROC.0802059-41.2021.8.10.0032 APELAÇAO Apelação 22070414560573100000066053798 Certidão Certidão 22070508104209800000066092239 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070508141837700000066092242 Intimação Intimação 22070508153441300000066096343 Contrarrazões Contrarrazões 22072009440868500000067157434 01 - CONTRARRAZÕES MARIA FRANCISCA DA SILVA PINHEIRO1585975 Contrarrazões 22072009440873200000067157437 Decisão Decisão 22072114441457300000067219540 Despacho Despacho 22081015463900000000080306867 Intimação Intimação 22081209011600000000080306868 Parecer Parecer 22100514205000000000080306869 AC 0802059-41.2021.8.10.0032 MARIA FRANCISCA DA SILVA PINHEIRO X BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO SA Parecer 22100514205000000000080306870 HABILITAÇÂO Petição 22111910431900000000080306871 4338393-01dw-manifestacao_santander_generica_habilitacao Protocolo 22111910431900000000080306872 4338393-02dw-2 docs representacao santander Procuração 22111910431900000000080306873 4338393-03dw-3 docs representacao santander Procuração 22111910431900000000080306874 4338393-04dw-4 docs representacao santander Procuração 22111910431900000000080306875 4338393-05dw-5 docs representacao santander Procuração 22111910431900000000080306876 4338393-06dw-6 docs representacao santander Procuração 22111910431900000000080306877 4338393-07dw-7 docs representacao santander Procuração 22111910431900000000080306878 4338393-08dw-8 docs representacao santander Procuração 22111910431900000000080306879 4338393-09dw-9 docs representacao santander Procuração 22111910431900000000080306880 4338393-10dw-10 docs representacao santander Procuração 22111910431900000000080306881 4338393-11dw-11 docs representacao santander Procuração 22111910431900000000080306882 4338393-12dw-12 subs giovanna Procuração 22111910431900000000080306883 4338393-13dw-13 docs representacao santander Procuração 22111910431900000000080306884 4338393-14dw-14 docs representacao ole consignado Procuração 22111910431900000000080306885 Decisão Decisão 23011908525900000000080306886 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 23011910161100000000080306887 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23021510580200000000080306888 Petição Petição 23031414214791100000081907902 5397520-01dw-petiodescadastramentoflaida Petição 23031414214798800000081907906 -
04/04/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 08:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 10:30, 1ª Vara de Coelho Neto.
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18/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:21
Juntada de petição
-
17/02/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:42
Recebidos os autos
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16/02/2023 16:42
Juntada de despacho
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02/08/2022 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
21/07/2022 14:44
Outras Decisões
-
20/07/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 09:44
Juntada de contrarrazões
-
10/07/2022 01:46
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
10/07/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0802059-41.2021.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FRANCISCA DA SILVA PINHEIRO Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO OAB: MG96864-A Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 1093/11, - de 617 a 1145 - lado ímpar, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-403 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, intimo a parte requerida para se manifestar da apelação de ID nº. 70640497, no prazo de 15 (quinze) dias. Coelho Neto/MA, Terça-feira, 05 de Julho de 2022 Márcia Virgínia Nunes Leal Café Téc.
Judiciário Mat. 116897 -
05/07/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 08:14
Juntada de Certidão
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05/07/2022 08:10
Juntada de Certidão
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04/07/2022 14:56
Juntada de apelação
-
12/06/2022 17:29
Juntada de petição
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09/06/2022 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 16:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/06/2022 17:04
Conclusos para decisão
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03/06/2022 15:30
Juntada de petição
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13/05/2022 10:04
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802059-41.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA FRANCISCA DA SILVA PINHEIRO ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID , 66467900 - Decisão O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 11 de Maio de 2022.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
11/05/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 10:46
Outras Decisões
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27/04/2022 14:28
Conclusos para despacho
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14/12/2021 21:17
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 13/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:55
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:55
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 03/12/2021 23:59.
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10/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802059-41.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA FRANCISCA DA SILVA PINHEIRO ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO: O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 55713217.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 09 de Novembro de 2021.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
09/11/2021 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 21:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 04:33
Conclusos para despacho
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05/11/2021 04:33
Juntada de Certidão
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04/11/2021 15:12
Juntada de petição
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01/10/2021 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 13:28
Conclusos para despacho
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29/09/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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