TJMA - 0848896-29.2016.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:23
Juntada de petição
-
09/09/2025 13:30
Juntada de diligência
-
09/09/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 13:30
Juntada de diligência
-
29/08/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 12:29
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 18:46
Juntada de petição
-
05/05/2025 15:22
Juntada de petição
-
25/04/2025 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/01/2025 17:05
Juntada de petição
-
23/01/2025 11:08
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2025 10:41
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
17/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 01:55
Decorrido prazo de CB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:08
Juntada de petição
-
29/06/2024 12:07
Juntada de diligência
-
29/06/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 12:07
Juntada de diligência
-
23/05/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 18:19
Juntada de petição
-
14/05/2024 10:59
Juntada de petição
-
14/05/2024 01:38
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
11/05/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 16:10
Juntada de Mandado
-
10/05/2024 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 04:55
Decorrido prazo de OSVALDO SANTOS CARDOSO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 04:54
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:57
Juntada de petição
-
31/01/2024 03:30
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
31/01/2024 03:30
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:30
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
31/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 21:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
30/01/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
30/01/2024 14:07
Juntada de petição
-
26/01/2024 13:12
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 10:00, 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
26/01/2024 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:00
Juntada de petição
-
24/01/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:56
Juntada de petição
-
15/01/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 20:49
Juntada de diligência
-
17/11/2023 16:26
Juntada de petição
-
16/11/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 09:19
Juntada de diligência
-
09/11/2023 15:00
Juntada de petição
-
03/11/2023 09:32
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0848896-29.2016.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Advogado do(a) AUTOR: OSVALDO SANTOS CARDOSO - MA2571 REU: DISTRIBUIDORA ENAYRAM LTDA - EPP Advogados do(a) REU: ANTONIO CLAUDIO DA SILVA - PI8730, FRANCISCO IGOR CHAVES FARIAS - PI16599 Compulsando os autos, verifico que o Estado do Maranhão manifestou-se pela produção de prova testemunhal com depoimento pessoal do réu, conforme petição acostada ao id. 81058093.
Diante disso, defiro a produção de provas requeridas, ao passo que designo audiência de instrução para o dia 31 de janeiro de 2024 às 10h, a ser realizada em modalidade presencial na sala de audiências da 2ª Vara da Fazenda Pública - Av.
Professor Carlos Cunha s/n, Calhau, Fórum Des.
Sarney Costa - 7º andar.
Advirta-se às partes que cabe ao advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, consignando o dia, a hora e o local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, ou apresentá-las em banca, independentemente da intimação, nos moldes do art. 455, caput e §§1º e 2º, CPC/2015.
Intimem-se as partes.
Uma via desta decisão servirá como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
31/10/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 09:21
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2023 09:01
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 10:00, 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
26/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:40
Juntada de termo
-
02/02/2023 13:06
Juntada de termo
-
14/12/2022 09:36
Juntada de termo
-
23/11/2022 11:44
Juntada de termo
-
22/11/2022 18:01
Juntada de petição
-
21/11/2022 12:58
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA ENAYRAM LTDA - EPP em 14/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:31
Juntada de termo
-
21/11/2022 07:44
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
21/11/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0848896-29.2016.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OSVALDO SANTOS CARDOSO - MA2571 REU: DISTRIBUIDORA ENAYRAM LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) REU: FRANCISCO IGOR CHAVES FARIAS - PI16599, ANTONIO CLAUDIO DA SILVA - PI8730 DECISÃO SANEADORA Diante da necessidade de instrução probatória, converto o processo em diligência, consignando os seguintes pontos controvertidos a serem esclarecidos: Qual a razão do descumprimento do contrato? A qual das partes cabia a implantação de infraestrutura básica no local? A ausência de infraestrutura básica é causa determinante para a não execução contratual? Os processos nºs 001.2011.060.548-0 e 0057242-75.2011.8.10.0001 impediram ou atrasaram a execução do contrato? Determino ainda a expedição de ofício a Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEDIN-MA, bem como a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo – SEINC, para apresentação dos seguintes documentos: 1 – Cópia integral do processo de aquisição de lote industrial nº 291/2005 – SINCT; 2 – Cópia do Contrato de Compra e venda celebrado entre as partes, para a verificação da obrigação de implantação saneamento básico; 3 – Cópia do processo administrativo de implantação de saneamento básico com a devida execução (incluindo ordens de serviço para abertura de ruas, instalação de rede elétrica, rede de esgoto e outros serviços necessários à implementação das obras); 4 – A intimação do Estado do Maranhão para apresentação de documento que comprove o desembaraço do imóvel quanto aos processos de nºs 001.2011.060.548-0 (movido por Valdecir Nunes Garcia, perante o 13º Juizado Especial de São Luís), e 0057242-75.2011.8.10.0001 (Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão).
Colacionados os documentos solicitados, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os mesmos no prazo de cinco dias, indicando ainda se pretendem produzir provas orais ou outras provas que entenderem devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de outubro 2022.
Juiz OSMAR GOMES dos Santps Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. -
03/11/2022 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 09:26
Juntada de termo
-
31/10/2022 08:34
Juntada de Ofício
-
31/10/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 15:55
Juntada de Ofício
-
14/10/2022 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2022 13:41
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 12:06
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
12/07/2022 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
05/06/2022 12:07
Juntada de petição
-
30/05/2022 15:03
Juntada de petição
-
16/05/2022 01:11
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0848896-29.2016.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OSVALDO SANTOS CARDOSO - MA2571 RÉU: REU: DISTRIBUIDORA ENAYRAM LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) REU: FRANCISCO IGOR CHAVES FARIAS - PI16599, ANTONIO CLAUDIO DA SILVA - PI8730 Intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir outras provas, além das já carreadas aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, especificando-as, em caso positivo, e identificando os pontos controvertidos a serem resolvidos.
São Luís, Terça-feira, 05 de Abril de 2022.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
12/05/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:38
Juntada de réplica à contestação
-
09/12/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2021 13:37
Juntada de contestação
-
17/11/2021 06:29
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2021.
-
17/11/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0848896-29.2016.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OSVALDO SANTOS CARDOSO - MA2571 RÉU: REU: DISTRIBUIDORA ENAYRAM LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) REU: FRANCISCO IGOR CHAVES FARIAS - PI16599, ANTONIO CLAUDIO DA SILVA - PI8730 Considerando que após reiteradas intimações, a parte ré manifestou-se com procuração sob ID. 54034816.
Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se o autor para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís – MA, 10 de novembro de 2021 Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
12/11/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 11:09
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA ENAYRAM LTDA - EPP em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 11:09
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA ENAYRAM LTDA - EPP em 01/10/2021 23:59.
-
10/09/2021 13:07
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2021 10:55
Juntada de termo
-
17/03/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 07:50
Juntada de Carta ou Mandado
-
29/01/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 17:18
Juntada de petição
-
15/12/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 23:01
Juntada de petição
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2020 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 18:57
Juntada de diligência
-
27/09/2018 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2018 13:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 01:20
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA ENAYRAM LTDA - EPP em 21/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2018 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2018 14:22
Expedição de Mandado
-
25/07/2017 15:38
Expedição de Mandado
-
04/07/2017 19:17
Juntada de Ato ordinatório
-
04/07/2017 19:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2017 18:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2017 11:28
Juntada de termo
-
27/01/2017 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2016 16:07
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/09/2016 12:00 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
12/08/2016 13:54
Audiência conciliação designada para 06/09/2016 12:00.
-
05/08/2016 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2016 18:38
Conclusos para decisão
-
03/08/2016 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2016
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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