TJMA - 0043693-90.2014.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:42
Juntada de petição
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07/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0043693-90.2014.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA D MATOS, MARIA DAS GRACAS SOUSA COSTA, ROSA MARIA DA SILVA WEBA Advogados do(a) AUTOR: ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA - MA6249-A, FRANCIMARLY DE OLIVEIRA MIRANDA CARVALHO - MA3685-A, FRANCISCO OTACILIO BELCHIOR SILVA - MA6967-A, FRANKLIN FRANCISCO MATOS COSTA - MA10991, JEZANIAS DO REGO MONTEIRO - MA4161-A, MARIA CELESTE EVERTON SERRA - MA9036-A, PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO - MA417-A RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO Decisão: Vistos, etc.
Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0823994.05.2022.8.10.0000 pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (Tema 11) e a decisão proferida naqueles autos determinando a suspensão de todos os processos e cumprimentos de sentenças cujo objeto seja a Ação Coletiva Nº 6.542/2005 (SINTSEP – URV), determino a suspensão da presente Execução até o julgamento definitivo do referido Incidente.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 19 de setembro de 2023.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
05/11/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 10:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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23/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
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22/06/2023 14:32
Conclusos para despacho
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22/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
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19/04/2023 21:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/03/2023 23:59.
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13/03/2023 10:58
Juntada de petição
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07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0043693-90.2014.8.10.0001 EXEQUENTE(S): SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros (3) EXECUTADO(S): ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE EXEQUENTE, CONFORME ATO ORDINATÓRIO DE ID 84395217.
São Luís, 6 de março de 2023.
THIAGO RODRIGUES SILVA Diretor de Secretaria – Mat. 203232 OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
06/03/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2023 08:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2023 07:56
Juntada de Certidão
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11/09/2022 23:06
Juntada de Certidão
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26/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:34
Juntada de Certidão
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03/07/2022 17:51
Juntada de volume
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28/04/2022 10:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 43693-90.2014.8.10.0001 (46827/2014) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO - SINTSEP SUBSTITUÍDOS: ROSA MARIA DA SILVA WEBA; MARIA DAS GRAÇAS SOUSA COSTA; MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA D.
MATOS ADVOGADO: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - OAB/MA Nº 765; THIAGO BRHANNER G.
COSTA - OAB/MA Nº 8.546 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHÃO Despacho: Vistos, etc.
Inicialmente determino que a Secretaria Judicial inclua na autuação o nome dos sindicalizados que estão sendo substituídos pelo exequente na presente execução (Lista de fl. 05) a fim de que se possa identificar eventuais litispendências e para facilitar a distinção entre esta ação de execução e as que serão propostas para outros substituídos.
Reitere-se a determinação contida no despacho de fls. 57/58, desta feita devendo constar na publicação os nomes dos advogados Paulo Roberto Costa Miranda - OAB/MA Nº 765; Thiago Brhanner G.
Costa - OAB/MA Nº 8.546.
Após, cumpra-se as demais determinações contidas no referido despacho.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 05 de outubro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 098954
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2014
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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