TJMA - 0819636-62.2020.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 20:37
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de JANICE JACQUES POSSAPP em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 17:26
Outras Decisões
-
24/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 00:10
Decorrido prazo de RUBEM FERREIRA DE CASTRO em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 21:59
Juntada de petição
-
22/03/2025 13:52
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
22/03/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 14:19
Outras Decisões
-
10/10/2024 20:34
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:55
Juntada de petição
-
23/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 16:40
Juntada de petição
-
23/04/2024 01:57
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
13/01/2024 08:46
Juntada de petição
-
06/12/2023 04:28
Decorrido prazo de RUBEM FERREIRA DE CASTRO em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 19:20
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 20:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/06/2023 17:20
Juntada de petição
-
22/06/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 04:47
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO SILVA MENDES em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 20:37
Juntada de petição
-
29/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 17:20
Juntada de termo
-
19/04/2023 20:04
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO SILVA MENDES em 28/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:04
Decorrido prazo de RODRIGO MENDONCA SANTIAGO em 28/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:35
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
14/04/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 07:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 18:28
Juntada de petição
-
09/11/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:34
Juntada de termo
-
24/08/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 11:02
Juntada de petição
-
10/05/2022 10:26
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:28
Juntada de petição
-
02/05/2022 06:39
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 06:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 15:35
Juntada de petição
-
28/01/2022 06:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:49
Juntada de petição
-
05/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:20
Juntada de petição
-
25/09/2021 12:43
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
25/09/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
22/09/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0819636-62.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JANICE JACQUES POSSAPP - OAB/MA 11632 EXECUTADO: JOSÉ SHIRLEY SOUSA FURTADO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RUBEM FERREIRA DE CASTRO - OAB/MA 5474-A DESPACHO: Proceda-se a penhora do veículo TOYOTA/ COROLLA XEI 20 FLEX, COR: BRANCA, PLACAS PSG 4761, RENAVAM 1059915070 Renavam: 1059915070, ANO/MODELO 2015/201, por termo nos autos (art. 845, § 1º, CPC) e a restrição de circulação.
Deve o exequente indicar o valor do bem e comprovar opor meio de cotação de mercado, nos termos do art. 871, IV, CPC.
Após. intime-se o executado, nos termos do art. 841, do CPC.
Defiro o pedido e renova-se a consulta aos sistemas SISBAJUD, mediante o pagamento das custas.
Intime-se o exequente para comprovar o pagamento das custas da referida diligências, no prazo de 15 dias.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
17/09/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 13:11
Outras Decisões
-
23/08/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 19:22
Decorrido prazo de JOSE SHIRLEY SOUSA FURTADO em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:20
Decorrido prazo de JOSE SHIRLEY SOUSA FURTADO em 12/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 18:30
Juntada de petição
-
18/06/2021 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 10:34
Juntada de diligência
-
05/05/2021 11:36
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 17:21
Juntada de
-
06/04/2021 08:56
Juntada de penhora não realizada
-
30/03/2021 08:42
Juntada de protocolo BACENJUD
-
20/03/2021 16:37
Juntada de petição
-
15/03/2021 22:36
Juntada de Ato ordinatório
-
09/03/2021 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2021 02:08
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819636-62.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JANICE JACQUES POSSAPP - MA11632 EXECUTADO: JOSE SHIRLEY SOUSA FURTADO Advogado do(a) EXECUTADO: RUBEM FERREIRA DE CASTRO - MA5474 DECISÃO Trata-se de demanda de cumprimento de sentença proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR em face de JOSÉ SHIRLEY SOUSA FURTADO, com vistas execução de acordo pré-processual firmado entre as partes no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.
Em que pese ter sido a demanda distribuída por dependência ao presente Juízo, não se verifica a existência de enquadramento nas hipóteses previstas em lei, notadamente as descritas no art. 286 do CPC.
Mais ainda, a homologação do acordo pré-processual não vincula o Juiz que a executou tendo em vista o dever estatal de estímulo da solução consensual dos conflitos, funcionamentos dos Centros e demandas pré-processuais e sistemática de homologação de acordos pré-processuais, conforme explanado em acórdão no Conflito de Competência registrado sob o nº 0811378-03.2019.8.10.0000 junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, fixando-se PELA NÃO DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
Dessa forma, DECLARO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE, redistribuindo-se os autos à 16ª Vara Cível.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, 24 de fevereiro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
07/03/2021 02:23
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/03/2021 02:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 15:38
Declarada incompetência
-
24/02/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 10:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/02/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2021 02:16
Decorrido prazo de RUBEM FERREIRA DE CASTRO em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 02:16
Decorrido prazo de JANICE JACQUES POSSAPP em 12/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
06/02/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0819636-62.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JANICE JACQUES POSSAPP - OABMA11632 EXECUTADO: JOSE SHIRLEY SOUSA FURTADO Advogado do(a) EXECUTADO: RUBEM FERREIRA DE CASTRO - OABMA5474 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR moveu ação de execução em desfavor de JOSE SHIRLEY SOUSA FURTADO, com base em sentença homologatória.
Ao reexaminar os autos, constato que a sentença foi proferida pelo juízo da 15ª Vara Cível - Num. 33144195, e conforme disposto no art. 516, do CPC é o competente para o cumprimento dela.
Assim, declaro a incompetência deste juízo para conhecer e julgar o pedido e determino a remessa dos autos para para o juízo competente, com baixa.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
03/02/2021 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 10:27
Declarada incompetência
-
26/01/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 22:08
Juntada de petição
-
15/12/2020 06:15
Decorrido prazo de JOSE SHIRLEY SOUSA FURTADO em 14/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 02:07
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
03/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 15:11
Juntada de Ato ordinatório
-
20/11/2020 11:25
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2020 08:45
Juntada de petição
-
25/10/2020 23:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 18:49
Juntada de Carta ou Mandado
-
25/08/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 09:05
Juntada de petição
-
20/08/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 02:07
Decorrido prazo de JANICE JACQUES POSSAPP em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 15:18
Juntada de petição
-
16/07/2020 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 10:24
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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