TJMA - 0000732-17.2015.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 21:03
Juntada de petição
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15/10/2024 11:38
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 11:38
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2024 20:38
Determinado o arquivamento
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30/08/2024 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
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08/08/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR AIRES REGO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:59
Decorrido prazo de MIGUEL BASTOS em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 11:44
Juntada de petição
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24/07/2024 04:52
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:52
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2024 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 17:15
Conclusos para despacho
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10/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:54
Juntada de petição
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03/05/2024 08:43
Recebidos os autos
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03/05/2024 08:43
Juntada de despacho
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06/09/2022 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/09/2022 08:05
Juntada de Certidão
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04/09/2022 23:19
Decorrido prazo de MIGUEL BASTOS em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 16:36
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
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04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 17:12
Juntada de Certidão
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02/08/2022 11:14
Juntada de apelação
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22/07/2022 19:36
Decorrido prazo de MIGUEL BASTOS em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:35
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR AIRES REGO em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:59
Decorrido prazo de MIGUEL BASTOS em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:59
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR AIRES REGO em 05/07/2022 23:59.
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20/06/2022 05:48
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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20/06/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 20:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2022 11:22
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR AIRES REGO em 31/01/2022 23:59.
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07/02/2022 16:11
Juntada de petição
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03/02/2022 19:07
Juntada de petição
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03/02/2022 15:02
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 14:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2022 08:30 1ª Vara de Viana.
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01/02/2022 12:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/02/2022 08:30 1ª Vara de Viana.
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27/01/2022 11:19
Juntada de petição
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25/01/2022 13:16
Juntada de petição
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06/12/2021 06:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2021.
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06/12/2021 06:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2021.
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04/12/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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04/12/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0000732-17.2015.8.10.0061 Ação Anulatória de Registro de Óbito c/c indenização por danos materiais e morais Parte autora: MIGUEL BASTOS Advogado da parte autora: DR.
IVAN NILO PINHEIRO MARQUES - OAB-MA: 11028 Partes requeridas: JOSE DE RIBAMAR AIRES REGO e ESTADO DO MARANHÃO Advogado da parte requerida: DR.
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS FURTADO - OAB-MA: 10320 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes de todo o teor do despacho de fls. 70/73 (ID 55029878), bem como da audiência de instrução e julgamento designada para 03/02/2022 às 8:30 horas. VIANA, MA, 02 de Dezembro de 2021.
LIVIA MARIA MATOS MACHADO AROUCHE Técnica Judiciária -
02/12/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 17:15
Juntada de Certidão
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24/11/2021 03:07
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR AIRES REGO em 22/11/2021 23:59.
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24/11/2021 03:07
Decorrido prazo de MIGUEL BASTOS em 22/11/2021 23:59.
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16/11/2021 14:52
Juntada de protocolo
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13/11/2021 02:26
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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13/11/2021 02:26
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE ÓBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROCESSO Nº 732-17.2015.8.10.0061 PARTE AUTORA: MIGUEL BASTOS ADVOGADO DA PARTE AUTORA: IVAN NILO PINHEIRO MARQUES - OAB-MA: 11028 PARTES REQUERIDAS: JOSÉ DE RIBAMAR AIRES REGO, ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS FURTADO - OAB-MA: 10320 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Viana/MA, Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 Simone Viegas Pinheiro Secretária Judicial -
10/11/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 10:35
Juntada de Certidão
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25/10/2021 08:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2015
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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