TJMA - 0001145-59.2006.8.10.0024
1ª instância - Vara da Familia de Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 17:18
Juntada de petição
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18/11/2021 10:02
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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18/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº0001145-59.2006.8.10.0024 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANTONIO LIMA DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIA ZELIA BARBOSA GOMES - MA4413, MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES - MA6599 INVENTARIADO: JOSE AURELIANO ARAUJO SENTENÇA Os presentes autos versam sobre o inventário dos bens de JOSE AURELIANO ARAUJO, ajuizado por ANTONIO LIMA DE ARAUJO, todos já qualificados.
Veio a exordial com a documentação em anexo.
Conforme consta dos autos, a parte interessada apresentou manifesto pela desistência da demanda (fls.161).
Veio o caderno processual concluso. É o necessário a ser relatado.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso VIII, prescreve ser lícito à parte desistir da ação.
A aquiescência da parte contrária ao pedido de desistência só é imprescindível se oferecida a contestação (CPC, artigo 485, §4º).
Não é o caso dos autos.
Para mais, importante pontuar que é plenamente possível o acolhimento do pleito de desistência, em sede de inventário, a teor do Provimento 35/2007, do CNJ.
Os entendimentos pátrios são nesse sentido, como se visualiza dos arestos exemplificativos colacionados: AGRAVO DE INSTRUMENTO .
INVENTÁRIO JUDICIAL .
PEDIDO DE DESISTÊNCIA .
POSSIBILIDADE .
A legislação reconheceu o direito da promoção do inventário na via extrajudicial sendo plenamente viável a desistência dos inventários judiciais propostos.
AGRAVO PROVIDO . (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*59-40 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 01/06/2015). DIREITO DAS SUCESSÕES − INVENTÁRIO JUDICIAL – DESISTÊNCIA – ACOLHIMENTO DO PEDIDO – EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – POSSIBILIDADE – OPÇÃO PELA VIA EXTRAJUDICIAL – LEI Nº 11441/2007 – RESOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CNJ – MANUTENÇÃO DO DECISUM.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 11ª C.
Cível - 0000349-35.1999.8.16.0028 - Colombo - Rel.: Desembargador Ruy Muggiati - J. 05.11.2020) (TJ-PR - APL: 00003493519998160028 PR 0000349-35.1999.8.16.0028 (Acórdão), Relator: Desembargador Ruy Muggiati, Data de Julgamento: 05/11/2020, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 07/11/2020). Pelo exposto, considerando o pedido de desistência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC.
Sem custas remanescentes ou honorários.
Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se. Após, Arquive-se com as cautelas de praxe dando baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação. Bacabal-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da Vara de Família -
12/11/2021 15:24
Arquivado Definitivamente
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12/11/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 17:41
Extinto o processo por desistência
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04/11/2021 12:04
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 11:53
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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30/10/2019 08:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2019 15:38
Conclusos para decisão
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04/10/2019 04:42
Decorrido prazo de MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES em 03/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 04:42
Decorrido prazo de MARIA ZELIA BARBOSA GOMES em 03/10/2019 23:59:59.
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16/09/2019 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2019 16:04
Juntada de Certidão
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11/09/2019 14:34
Apensado ao processo 0000056-30.2008.8.10.0024
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11/09/2019 14:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/09/2019 14:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2006
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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