TJMA - 0800995-64.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSIRENE COSTA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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14/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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10/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 14:57
Julgada procedente a impugnação à execução de
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31/01/2024 10:37
Conclusos para decisão
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31/01/2024 10:37
Juntada de Certidão
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01/11/2023 12:09
Decorrido prazo de JOSIRENE COSTA em 31/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800995-64.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: JOSIRENE COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para impugnar os embargos opostos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 02 de outubro de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
05/10/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 18:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/09/2023 23:59.
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29/09/2023 09:40
Conclusos para decisão
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29/09/2023 09:20
Juntada de Certidão
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26/09/2023 06:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:05
Juntada de petição
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23/08/2023 11:35
Juntada de petição
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08/08/2023 01:34
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Proc: 0800995-64.2020.8.10.0150 Requerente: JOSIRENE COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698-A Requerido:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Cumpra-se.
Pinheiro, 16 de julho de 2023 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
04/08/2023 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:08
Conclusos para despacho
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06/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:04
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 08:07
Juntada de petição
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29/11/2021 13:56
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 13:55
Juntada de Certidão
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27/11/2021 19:56
Decorrido prazo de JOSIRENE COSTA em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 10:18
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800995-64.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: JOSIRENE COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A D E S P A C H O Analisando os cálculos apresentados pela parte exequente observo que estes foram realizados em desacordo com o comando sentencial, porquanto não constou corretamente a data de início dos juros e da correção monetária para o dano moral.
Verifico também que o valor dos honorários advocatícios foi calculado sobre o valor total da condenação com a incidência da multa prevista no art. 523 do CPC, o que é incabível, pois ainda não foi oportunizado prazo para que o executado cumpra voluntariamente a sentença.
Diante disso, determino a intimação da exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias), juntar os cálculos do valor total da execução, conforme determinado na sentença e acordão.
Em caso de ausência de resposta, arquivem-se os autos.
Após, conclusos.
Pinheiro/MA, 08 de novembro de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
17/11/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 08:35
Processo Desarquivado
-
23/10/2021 12:54
Juntada de petição
-
14/09/2021 10:42
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 11:42
Conclusos para despacho
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23/08/2021 11:42
Juntada de Certidão
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06/08/2021 21:51
Decorrido prazo de JOSIRENE COSTA em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:50
Decorrido prazo de JOSIRENE COSTA em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/07/2021 23:59.
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05/07/2021 01:25
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 14:03
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:03
Juntada de despacho
-
09/03/2021 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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09/03/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 06:04
Decorrido prazo de JOSIRENE COSTA em 09/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 15:08
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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02/02/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 11:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/11/2020 12:46
Juntada de petição
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25/11/2020 08:50
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 08:50
Juntada de Certidão
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18/11/2020 05:30
Decorrido prazo de JOSIRENE COSTA em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 05:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 18:48
Juntada de recurso inominado
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03/11/2020 01:11
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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30/10/2020 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2020 09:45
Conclusos para julgamento
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22/09/2020 05:12
Decorrido prazo de JOSIRENE COSTA em 21/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 03:14
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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19/09/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2020 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 12:47
Conclusos para despacho
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12/07/2020 00:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 13:57
Juntada de termo
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30/06/2020 16:14
Juntada de contestação
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29/05/2020 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2020 11:21
Juntada de petição
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19/05/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 14:09
Conclusos para despacho
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24/03/2020 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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