TJMA - 0801720-53.2021.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:47
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:43
Publicado Decisão (expediente) em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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25/04/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2023 11:50
Determinado o arquivamento
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13/02/2023 14:20
Conclusos para despacho
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13/02/2023 14:19
Juntada de termo
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27/11/2022 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2022 18:37
Juntada de diligência
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18/11/2022 14:40
Juntada de Certidão
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22/06/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 10:57
Juntada de certidão da contadoria
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22/06/2022 10:24
Transitado em Julgado em 06/12/2021
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22/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
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07/12/2021 19:16
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 19:16
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 06/12/2021 23:59.
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13/11/2021 02:36
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0801720-53.2021.8.10.0074 Requerente: MILTON FERREIRA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A Requerido: BANCO PAN S/A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Intimada para emendar a petição inicial, devendo juntar comprovante de endereço, a parte autora deixou de cumprir a decisão judicial, conforme certidão retro. É o relato.
Decido.
Sobreleva asseverar que, diante do que foi acima disposto, infere-se que o caso é de indeferimento in limine da inicial, uma vez que o causídico, mesmo intimado para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da inicial, não o fez.
O art. 321, parágrafo único, da Lei Adjetiva Civil vigente, prescreve: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Nessa conjuntura, embora tenha sido oportunizado à parte autora o tempo necessário para sanar as irregularidades verificadas quando do protocolo da exordial, a mesma permaneceu inerte, não emendando a inicial.
Ex positis, INDEFIRO a petição inicial, uma vez que não atendidas pela parte autora as prescrições do art. 321, parágrafo único, do NCPC.
Custas pela parte requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
Cumpra-se, servindo esta sentença como mandado. Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente. FLÁVIO F.
GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito -
10/11/2021 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2021 19:53
Indeferida a petição inicial
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18/10/2021 21:43
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 21:42
Juntada de termo
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18/10/2021 21:42
Juntada de Certidão
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14/08/2021 01:17
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 16:03
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 12/08/2021 23:59.
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25/07/2021 11:07
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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16/07/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 11:41
Conclusos para decisão
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28/06/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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