TJMA - 0801088-84.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 16:03
Juntada de petição
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16/06/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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15/06/2023 17:38
Realizado cálculo de custas
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18/05/2023 10:21
Juntada de Certidão
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23/01/2023 09:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/01/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:43
Juntada de Certidão
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17/01/2023 11:38
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/12/2022 23:59.
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17/01/2023 11:38
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/12/2022 23:59.
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13/10/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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13/10/2022 13:42
Realizado cálculo de custas
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06/09/2022 08:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/09/2022 08:49
Juntada de termo
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06/09/2022 08:43
Juntada de termo
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06/09/2022 08:39
Juntada de termo
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06/09/2022 00:59
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 15:15
Juntada de petição
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31/05/2022 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2022 09:30
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 06/05/2022 23:59.
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04/05/2022 23:32
Juntada de petição
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04/05/2022 18:50
Conclusos para decisão
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04/05/2022 18:49
Juntada de Informações prestadas
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11/04/2022 04:52
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801088-84.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado] Requerente (S): MARIA GERTRUDES BAYMA Advogado(a): Drº GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB 10063-MA) Requerido (S) : BANCO PAN S/A Advogado (a): Drº GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) FINALIDADE: Intimação dos advogados das parte executada Drº GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje. MARIA GERTRUDES BAYMA informa que o executado BANCO PAN S/A não efetuou o pagamento da quantia devida, violando as determinações contidas na sentença proferida nos autos do processo.
Isto posto, determino que: Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,29 de março de 2022 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
07/04/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 10:58
Juntada de petição
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08/03/2022 09:22
Conclusos para despacho
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03/03/2022 15:50
Juntada de petição
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28/02/2022 14:27
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 16/02/2022 23:59.
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28/02/2022 14:22
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 16/02/2022 23:59.
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07/02/2022 07:24
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 21:11
Juntada de Certidão
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11/12/2021 14:18
Recebidos os autos
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11/12/2021 14:18
Juntada de despacho
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27/10/2020 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/10/2020 16:33
Juntada de Certidão
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15/10/2020 04:20
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 14/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 09:21
Juntada de contrarrazões
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22/09/2020 00:59
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2020 08:24
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 17/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 08:12
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 17/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 13:10
Juntada de Ato ordinatório
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27/08/2020 17:04
Juntada de apelação
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26/08/2020 00:15
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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26/08/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2020 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 17:56
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2020 18:53
Conclusos para julgamento
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18/08/2020 18:52
Juntada de Certidão
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17/08/2020 15:34
Juntada de protocolo
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11/08/2020 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2020 17:31
Juntada de Ato ordinatório
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31/07/2020 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2020 10:06
Juntada de contestação
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21/05/2020 16:27
Juntada de Certidão
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04/04/2020 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2020 10:38
Conclusos para decisão
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04/03/2020 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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