TJMA - 0865543-02.2016.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 10:02
Determinado o arquivamento
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18/04/2024 07:59
Conclusos para decisão
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03/04/2024 15:53
Juntada de termo
-
02/04/2024 12:25
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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25/03/2024 09:01
Expedido alvará de levantamento
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15/02/2024 10:06
Juntada de petição
-
09/02/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:43
Juntada de termo
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09/02/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:10
Juntada de Certidão
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01/02/2024 01:41
Decorrido prazo de JADSON ALMEIDA RODRIGUES em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 23:44
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/12/2023 08:50
Juntada de petição
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20/12/2023 10:20
Juntada de petição
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13/10/2023 09:56
Juntada de termo
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09/10/2023 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2023 12:03
Juntada de Ofício
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05/10/2023 23:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/09/2023 23:59.
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03/10/2023 13:48
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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18/09/2023 15:17
Juntada de petição
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14/09/2023 02:00
Decorrido prazo de KLEBER DE SOUSA em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 05:53
Decorrido prazo de KLEBER DE SOUSA em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0865543-02.2016.8.10.0001 EXEQUENTE: KLEBER DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JADSON ALMEIDA RODRIGUES - MA16028 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Vistos, Defiro o pedido de ID. 98403300, de renúncia de atualização de valores, para determinar que os autos não sejam remetidos à Contadoria Judicial.
Desse modo, DETERMINO, após o trânsito em julgado da decisão de homologação de cálculos de ID. 98319245, a expedição das ordens de pagamento nos seguintes termos: 1 - Precatório no valor de R$ 230.381,40 (Duzentos e trinta mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta centavos) em favor da parte autora KLEBER DE SOUSA; e, 2 - RPV no valor de R$ 23.038,14 (Vinte e três mil, trinta e oito reais e quatorze centavos) em favor do Advogado Dr.
JADSON ALMEIDA RODRIGUES, OAB/MA 16.028, relativo ao percentual de 10% (Dez por cento) do valor da execução a título de HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA da fase de conhecimento.
Consigne-se, no Precatório expedido em favor da parte autora, o percentual relativo os honorários contratuais, conforme contrato de prestação de serviço juntado em ID. 81670182.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
31/08/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 08:10
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0865543-02.2016.8.10.0001 EXEQUENTE: KLEBER DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JADSON ALMEIDA RODRIGUES - MA16028 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Considerando que o executado não impugnou a execução, homologo os cálculos constantes na planilha de ID 81562103.
Arbitro os honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, com fundamento no art. 85 § 3º, I do Código de Processo Civil.
Embora não seja possível fracionar a requisição de pagamento contra a Fazenda Pública, antecipando os honorários advocatícios contratuais, é permitido, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei N. 8.906/94 (Estatuto da OAB) o destaque/reserva desses honorários para que o depósito seja realizado diretamente ao patrono quando da liberação do valor principal ao seu cliente, de forma que defiro o requerimento de id. 81670180.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
04/08/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2023 09:40
Juntada de petição
-
03/08/2023 11:57
Outras Decisões
-
05/07/2023 10:20
Juntada de petição
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13/06/2023 09:46
Juntada de petição
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15/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 08:45
Juntada de petição
-
09/05/2023 16:20
Juntada de petição
-
03/05/2023 11:34
Juntada de petição
-
21/03/2023 06:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2022 11:56
Juntada de petição
-
30/11/2022 11:51
Juntada de petição
-
29/11/2022 11:08
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:08
Juntada de petição
-
17/12/2021 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/12/2021 11:05
Juntada de Certidão
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07/12/2021 19:19
Decorrido prazo de KLEBER DE SOUSA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 09:38
Juntada de petição
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03/12/2021 10:09
Juntada de apelação
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13/11/2021 02:57
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 19:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 11:01
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2021 15:34
Juntada de petição
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28/07/2021 09:25
Juntada de petição
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08/06/2021 09:19
Juntada de petição
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16/03/2021 12:10
Juntada de petição
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25/02/2021 15:33
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 15:33
Juntada de Certidão
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10/02/2021 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 11:55
Juntada de petição
-
16/01/2021 20:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 10:33
Juntada de petição
-
24/06/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 04:57
Decorrido prazo de KLEBER DE SOUSA em 23/06/2020 23:59:59.
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20/05/2020 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2020 15:14
Juntada de Ato ordinatório
-
14/05/2020 09:36
Juntada de petição
-
13/05/2020 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 08:31
Conclusos para despacho
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14/12/2017 09:19
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
07/12/2017 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2017 11:04
Conclusos para despacho
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05/12/2017 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2017 10:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/10/2017 10:37
Declarada incompetência
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21/09/2017 14:55
Conclusos para decisão
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21/09/2017 14:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 09:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2017 08:42
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2017 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/08/2017 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 14:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 09:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/04/2017 08:45
Juntada de Petição de documento diverso
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18/04/2017 08:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2017 19:08
Acolhida a exceção de Incompetência
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30/12/2016 10:25
Conclusos para despacho
-
30/11/2016 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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