TJMA - 0800938-37.2020.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2021 13:52
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2021 13:51
Transitado em Julgado em 20/05/2021
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18/06/2021 12:35
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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22/05/2021 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 04:54
Decorrido prazo de IRISMAR NOBRE MENDONCA em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:23
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 0800938-37.2020.8.10.0056 Ação: Busca e Apreensão Requerente: BANCO BRADESCO SA Advogado: ALLAN RODRIGUES FERREIRA, OAB-MA 7248 Requerido: ROGERIO MENDONCA DE OLIVEIRA EIRELI - ME Advogado: IRISMAR NOBRE MENDONCA, OAB-PA 011531 A Exmª Srª Drª Denise Cysneiro Milhomem, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, Estado do Maranhão, intima os advogados acima especificados, para tomarem conhecimento da r. sentença proferida nos autos da ação em epígrafe, cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita: DISPOSITIVO: [...] Do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Novo CPC, revogando a liminar anteriormente concedida, com a devolução do veículo NISSAN, MODELO FRONTIER CD XE 4X4, ANO FAB/MOD2009/2009, COR PRATA, PLACA NOO0815, CHASSI 94DVCUD409J240024, caso apreendido, ao requerido.
Dê-se baixa em qualquer restrição no veiculo determinada nestes autos.
Custas já pagas.
Condeno o requerido em honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 85 § 10 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado pelo sistema.
Santa Inês (MA), Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês -
19/04/2021 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 19:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2021 19:01
Juntada de Certidão
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16/04/2021 20:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/04/2021 09:58
Juntada de petição
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17/03/2021 16:08
Conclusos para julgamento
-
17/03/2021 16:08
Juntada de Certidão
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15/03/2021 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 10:32
Juntada de Certidão
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05/03/2021 16:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:46
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Ação n.º 0800938-37.2020.8.10.0056 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Banco Bradesco S/A Advogado: Allan Rodrigues Ferreira (OAB/MA 7.248) Réu: Rogério Mendonça de Oliveira Eireli - ME Certifico que o autor não apresentou réplica, apesar de adequadamente intimado (id.39030899), por conseguinte, de ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara, intimo o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer: 1. se há provas a produzir em audiência, especificando-as, e, caso testemunhais, qualificando-as, se necessário a intimação pelo Juízo; 2. quais os pontos que entendem controversos; 3. ou requerer o julgamento antecipado do processo.
Após os autos voltarão conclusos para julgamento antecipado ou decisão de organização e saneamento do processo.
Santa Inês, MA, Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021.
Klenilton de Jesus Mendes Auxiliar Judiciário -
04/02/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 14:20
Juntada de Ato ordinatório
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04/02/2021 11:06
Juntada de petição
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11/12/2020 01:31
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 22:07
Juntada de petição
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09/12/2020 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 15:19
Juntada de Ato ordinatório
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09/12/2020 15:16
Juntada de Certidão
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06/12/2020 14:00
Juntada de auto de busca e apreensão
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05/12/2020 20:50
Juntada de contestação
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04/12/2020 13:33
Juntada de contestação
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29/07/2020 09:19
Juntada de bloqueio RENAJUD
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08/07/2020 16:14
Juntada de petição
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08/07/2020 08:32
Expedição de Mandado.
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08/07/2020 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 22:08
Concedida a Medida Liminar
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06/07/2020 11:45
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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