TJMA - 0806433-33.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 12:27
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:27
Juntada de decisão
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15/11/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0806433-33.2020.8.10.0001 Impetrantes : Gairo Sousa Reis e outros Advogados :Celso Ferrareze (OAB/SP 219.041-A) e Gilberto Rodrigues de Freotas (OAB/SP 191.191-A) Impetrado : Secretário da Administração Penitenciária do Estado do Maranhão Relator : Desembargador Marcelino Chaves Everton DECISÃO Analisando o caderno processual, não encontro condições para, de imediato, fazer a apreciação da liminar requerida, sem que antes sejam prestadas as informações pelo impetrado.
Assim, deixo para apreciá-la após a juntada das mesmas.
Notifique-se a autoridade indigitada coatora para prestar as informações dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 7º, I, da Lei 12.016/09, encaminhando-se cópias deste despacho e da inicial do mandamus, juntamente com os documentos que a instruem, bem como dê-se ciência ao feito ao órgão de representação judicial do Estado do Maranhão, nos termos do inciso II do referido artigo, para que, querendo, ingresse no feito.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Notifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON Relator -
26/11/2020 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para ao TJMA
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21/11/2020 02:10
Decorrido prazo de GAIRO SOUSA REIS em 20/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 15:47
Juntada de petição
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27/10/2020 00:11
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 05:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 05:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 15:50
Declarada incompetência
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20/10/2020 13:05
Conclusos para julgamento
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16/10/2020 13:29
Juntada de petição
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15/10/2020 19:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2020 14:09
Juntada de Ato ordinatório
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10/10/2020 03:08
Decorrido prazo de GAIRO SOUSA REIS em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:54
Decorrido prazo de GAIRO SOUSA REIS em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:47
Decorrido prazo de GAIRO SOUSA REIS em 29/09/2020 23:59:59.
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05/09/2020 02:42
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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05/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2020 17:02
Juntada de petição
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02/09/2020 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2020 03:14
Decorrido prazo de JANICE QUARESMA SILVA em 21/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2020 01:59
Decorrido prazo de GAIRO SOUSA REIS em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 03:22
Decorrido prazo de GAIRO SOUSA REIS em 08/05/2020 23:59:59.
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17/04/2020 16:18
Juntada de termo
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02/04/2020 11:29
Juntada de Certidão
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01/04/2020 16:08
Juntada de termo
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27/03/2020 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2020 13:51
Juntada de Mandado
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20/03/2020 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/03/2020 12:09
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2020 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 20/03/2020.
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20/03/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2020 13:21
Conclusos para decisão
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18/03/2020 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2020 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 20:04
Conclusos para decisão
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19/02/2020 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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