TJMA - 0800530-72.2017.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2021 09:30
Arquivado Definitivamente
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19/12/2021 09:28
Transitado em Julgado em 09/12/2021
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19/11/2021 12:03
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
[Compra e Venda] Nº 0800530-72.2017.8.10.0049 REQUERENTE: JOEL FRANCISCO SILVA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DR.
JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA - MA 4248 REQUERIDO: DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: DR.
ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP 68931 FINALIDADE: Intimar as partes, por seus advogados, DR.
JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA - MA 4248 E DR.
ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP 68931, para, tomar conhecimento da Sentença proferido(a) nos autos: “SENTENÇA Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Dano Material, proposta por Joel Francisco Silva dos Santos, em face de Damha Urbanizadora e Construtora LTDA e Paço do Lumiar I Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, todos já qualificados.
As partes entabularam acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação, nos termos do disposto em id. 50949137.
Relatados.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes entabularam acordo acerca do objeto da ação, pondo fim à lide, nos termos do constante em id. 50949137.
Ressalte-se que é desnecessária a assinatura do autor para que o acordo tenha validade entre as partes, pois o requerente constituiu advogado com poderes especiais para transigir/acordar.
Desta forma, considerando a manifestação de vontade das partes, além de não haver questões pendentes, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado em id. 50949137, uma vez que o mesmo se encontra em conformidade com a legislação pátria, e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, sendo este acordado pelas partes.
Expeçam-se os ofícios e averbações, se necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
P.
R.
I.
Paço do Lumiar, data do sistema.
REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar”.
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA. -
17/11/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 14:38
Homologada a Transação
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02/09/2021 08:55
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA em 01/09/2021 23:59.
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18/08/2021 22:27
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 16:34
Juntada de petição
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10/08/2021 10:02
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 22:47
Juntada de petição
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30/06/2021 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 16:37
Juntada de petição
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11/06/2020 12:11
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 04/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 12:11
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA em 04/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 16:26
Conclusos para decisão
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05/06/2020 16:26
Juntada de Certidão
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04/06/2020 23:35
Juntada de petição
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27/04/2020 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 09:03
Juntada de Certidão
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22/04/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 11:43
Conclusos para decisão
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23/10/2018 11:43
Juntada de Certidão
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17/10/2018 00:36
Decorrido prazo de JOEL FRANCISCO SILVA DOS SANTOS em 16/10/2018 23:59:59.
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24/09/2018 00:26
Publicado Despacho (expediente) em 24/09/2018.
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22/09/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2018 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2018 16:20
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2018 02:39
Publicado Despacho (expediente) em 11/06/2018.
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17/06/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2018 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 11:22
Juntada de Certidão
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03/03/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/12/2017 01:30
Decorrido prazo de JOEL FRANCISCO SILVA DOS SANTOS em 13/12/2017 23:59:59.
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14/12/2017 01:30
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 13/12/2017 23:59:59.
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05/12/2017 09:53
Expedição de Informações pessoalmente
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30/11/2017 15:42
Audiência de justificação realizada para 29/11/2017 11:30.
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28/11/2017 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2017 09:24
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2017 09:21
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2017 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2017 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2017 10:43
Expedição de Mandado
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11/10/2017 10:07
Juntada de Mandado
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11/10/2017 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2017 13:58
Juntada de Mandado
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10/10/2017 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/10/2017 10:29
Audiência conciliação designada para 30/11/2017 09:40.
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08/10/2017 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2017 10:17
Conclusos para despacho
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19/04/2017 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
19/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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