TJMA - 0840006-04.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 15:13
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 15:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
05/03/2024 15:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
15/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ELANE ARAUJO DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:11
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 10:20
Conhecido o recurso de ELANE ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *02.***.*93-44 (APELANTE) e não-provido
-
06/05/2022 12:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/05/2022 12:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/05/2022 22:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
05/05/2022 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2022 11:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/02/2022 23:59.
-
08/12/2021 01:00
Decorrido prazo de ELANE ARAUJO DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.
-
16/11/2021 01:11
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 11:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
12/11/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO Nº 0840006-04.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA Apelante : ELANE ARAÚJO DOS SANTOS Advogado : Guilherme Augusto Silva (OAB/MA – 9.150) Apelado : Estado do Maranhão Relator : Desembargador Marcelino Chaves Everton DECISÃO Analisando os presentes autos, observa-se que há óbice ao prosseguimento do recurso, neste momento processual. É que diante da multiplicidade de recursos acerca do tema, a Presidência deste Tribunal afetou os Recursos Especiais 0807689-16.2017.8.10.0001 (ª Câmara Cível), 0843793-07.2017.8.10.0001 (5ª Câmara Cível) e 0843552-33.2017.8.10.0001 (4ª Câmara Cível), como representativos de controvérsia perante o Superior Tribunal de Justiça.
Na Corte Superior, o Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino deu andamento a dois recursos suscitados como representativos de controvérsia, entendendo pela viabilidade da questão, com a necessidade de submissão ao Plenário Virtual (REsp 192477/MA e REsp 1925175/MA).
Assim, na decisão proferida nos autos do Recurso Especial n.º 0810425-05.2020.8.10.0000 o Exmo.
Presidente deste Tribunal, Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa determinou a suspensão dos processos em que “a matéria debatida nos autos diz respeito ao início do prazo prescricional para a execução da sentença proferida na Ação Coletiva n.º 14.440/2000”, como é o caso deste recurso.
Desse modo, nos termos da referida decisão, determino a SUSPENSÃO do feito, devendo os autos aguardarem em Secretaria o julgamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, ressaltando o dever de colaboração das partes (artigo 6º do CPC), de acompanhar e juntar aos autos decisões da Corte Superior acerca da controvérsia.
Oficie-se ao douto Juiz da causa, dando-lhe ciência desta decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
11/11/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 21:58
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
11/03/2021 07:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/03/2021 07:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/03/2021 07:54
Juntada de documento
-
02/03/2021 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
22/01/2021 13:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/01/2021 11:15
Juntada de parecer do ministério público
-
17/12/2020 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 09:20
Recebidos os autos
-
15/12/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823909-21.2019.8.10.0001
Jose Arnoldo Cardoso Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Antonio Sousa de Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2020 16:27
Processo nº 0800170-13.2016.8.10.0037
Marina dos Anjos Pereira de Souza Machad...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tarciso Aires Afonso Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2022 12:16
Processo nº 0823909-21.2019.8.10.0001
Rodrigo Souza Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Antonio Sousa de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2019 14:26
Processo nº 0800170-13.2016.8.10.0037
Marina dos Anjos Pereira de Souza Machad...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tarciso Aires Afonso Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2016 16:19
Processo nº 0810507-12.2021.8.10.0029
Jose Ribamar Torres
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Raissa Cristine Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2021 19:19