TJMA - 0832702-80.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2023 11:08
Outras Decisões
-
12/01/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 02:47
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
10/10/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 23:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 11:33
Juntada de petição
-
18/04/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 02:28
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:04
Juntada de petição
-
08/10/2021 06:41
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832702-80.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE CRISTIANO MATOS FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HERCYLA SARAH MAIA - OAB/MA 4709 EXECUTADO: L.
DO N.
LOUZEIRO & CIA LTDA - ME, LIANA DO NASCIMENTO LOUZEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DAVID TEIXEIRA COSTA - OAB/MA 11459 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DAVID TEIXEIRA COSTA - OAB/MA 11459 ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi realizada tentativa(s) de penhora na(s) conta(s) do(s) executado(s), sem êxito, conforme telas juntadas a seguir, razão pela qual de ordem, com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da Corregedoria, expeço intimação para a parte exequente indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 10 dias.
Terça-feira, 05 de Outubro de 2021 RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara -
06/10/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 11:52
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:28
Juntada de petição
-
02/09/2021 01:53
Decorrido prazo de DAVID TEIXEIRA COSTA em 24/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832702-80.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CRISTIANO MATOS FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HERCYLA SARAH MAIA - MA4709 EXECUTADO: L.
DO N.
LOUZEIRO & CIA LTDA - ME, LIANA DO NASCIMENTO LOUZEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DAVID TEIXEIRA COSTA - MA11459 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
A parte autora requereu a penhora de ativos financeiros da parte demandada e consulta cadastral acerca da existência de bens imóveis.
Até o momento, o demandado não efetuou o pagamento integral do débito.
O fato de já existir nos autos tentativa de constrição de dinheiro em conta bancária do devedor não obsta que em outra oportunidade a medida venha a se repetir, a fins de se buscar a satisfação integral da obrigação, conforme já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça (2ª Turma.
REsp 1.199.967/MG.
Rel.
Min.
Herman Benjamin.
DJe 04/02/2011).
DEFIRO o requerimento para nova requisição de penhora de dinheiro, visto que há certo tempo considerável desde a última realização desta diligência, de modo a se verificar se houve alteração do estado anterior.
Promova-se bloqueio on-line do montante atualizado em conta bancária da parte demandada através do Sistema SisbaJud.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, INTIME-SE a ré por seu advogado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, querendo, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Não apresentada manifestação, será convertida a indisponibilidade em penhora com sua transferência para conta judicial e intimação do réu para os fins do art. 525, § 11, do CPC.
Não havendo êxito no bloqueio, intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora nos 10 (dez) dias úteis seguintes.
A despeito da regulamentação e criação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) para consultas, o credenciamento dos juízes a tal plataforma tem apresentado inconsistências ainda não dirimidas pelo corpo técnico responsável pela manutenção do sistema.
A impossibilidade do cadastramento foi comunicada à Corregedoria-Geral da Justiça, em que pese tenha o órgão manifestado não ter ingerência sobre o SREI.
Previamente à requisição eletrônica, INTIME-SE a parte autora para juntar a memória de cálculo atualizada a obrigação.
Juntado o documento, registre-se a requisição no sistema com o valor apontado.
Cumpra-se.
São Luís, 24 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
31/08/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 17:11
Juntada de petição
-
03/08/2021 04:23
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
03/08/2021 04:23
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 15:28
Outras Decisões
-
24/07/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 18:31
Juntada de petição
-
14/07/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 12:35
Juntada de Ato ordinatório
-
06/07/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:39
Decorrido prazo de WALKER RICARDO FERREIRA FREITAS em 30/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 15:21
Juntada de diligência
-
05/05/2021 19:27
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 12:41
Juntada de Carta ou Mandado
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10/03/2021 16:55
Juntada de petição
-
02/03/2021 00:32
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832702-80.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CRISTIANO MATOS FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: HERCYLA SARAH MAIA - MA4709 EXECUTADO: L.
DO N.
LOUZEIRO & CIA LTDA - ME, LIANA DO NASCIMENTO LOUZEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: DAVID TEIXEIRA COSTA - MA11459 Advogado do(a) EXECUTADO: DAVID TEIXEIRA COSTA - MA11459 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se Mandado de Intimação para o Sr.
WALKER FERREIRA no endereço indicado pelo autor, a saber: Avenida Jerônimo de Albuquerque, no 90 ou 46, Loja “Só Hidráulica” - em frente à Play Car – Curva do Noventa, Vinhais, São Luís-MA, nos termos da decisão ID 31527179.
São Luís, Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
26/02/2021 01:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 16:43
Juntada de Ato ordinatório
-
23/02/2021 18:02
Juntada de petição
-
08/02/2021 00:58
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832702-80.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE CRISTIANO MATOS FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: HERCYLA SARAH MAIA - MA4709 EXECUTADO: L.
DO N.
LOUZEIRO & CIA LTDA - ME, LIANA DO NASCIMENTO LOUZEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: DAVID TEIXEIRA COSTA - MA11459 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se da Carta de Intimação devolvida pelo correio ID nº 39096085, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
04/02/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 14:30
Juntada de Ato ordinatório
-
10/12/2020 16:23
Juntada de termo
-
24/11/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 09:30
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/10/2020 15:05
Juntada de Ato ordinatório
-
15/10/2020 18:03
Juntada de petição
-
15/10/2020 01:08
Publicado Intimação em 15/10/2020.
-
15/10/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2020 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 11:26
Juntada de Ato ordinatório
-
25/08/2020 10:36
Juntada de termo
-
02/08/2020 21:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 12:10
Juntada de Carta ou Mandado
-
22/06/2020 11:59
Juntada de petição
-
01/06/2020 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2020 09:07
Outras Decisões
-
29/05/2020 18:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 17:10
Juntada de petição
-
23/05/2020 05:46
Decorrido prazo de DAVID TEIXEIRA COSTA em 18/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2020 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 18:37
Outras Decisões
-
10/03/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 13:49
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2020 10:38
Juntada de petição
-
29/01/2020 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2020 09:56
Juntada de ato ordinatório
-
21/01/2020 11:24
Juntada de protocolo BACENJUD
-
29/11/2019 18:04
Juntada de petição
-
08/11/2019 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2019 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2019 10:24
Juntada de petição
-
29/08/2019 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 15:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 01:12
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO em 25/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2019 17:25
Juntada de diligência
-
08/06/2019 02:32
Decorrido prazo de DAVID TEIXEIRA COSTA em 07/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:58
Juntada de petição
-
05/06/2019 01:23
Decorrido prazo de L. DO N. LOUZEIRO & CIA LTDA - ME em 04/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 02:49
Decorrido prazo de L. DO N. LOUZEIRO & CIA LTDA - ME em 28/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2019 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2019 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2019 00:03
Juntada de diligência
-
20/05/2019 10:29
Mandado devolvido dependência
-
20/05/2019 10:29
Juntada de diligência
-
17/05/2019 15:16
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 15:16
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2019 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2019 16:50
Juntada de Ofício
-
16/05/2019 16:49
Juntada de Mandado
-
16/05/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 10:53
Conclusos para decisão
-
16/05/2019 10:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2019 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2019 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2019 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2019 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2019 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2019 00:42
Juntada de diligência
-
29/04/2019 11:55
Expedição de Mandado.
-
26/04/2019 17:12
Juntada de Mandado
-
26/04/2019 12:21
Juntada de petição
-
26/04/2019 12:15
Juntada de petição
-
24/04/2019 09:29
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2019 01:25
Decorrido prazo de HERCYLA SARAH MAIA em 16/04/2019 23:59:59.
-
19/04/2019 01:25
Decorrido prazo de DAVID TEIXEIRA COSTA em 16/04/2019 23:59:59.
-
19/04/2019 01:25
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO MATOS FILHO em 04/04/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 01:07
Publicado Intimação em 14/03/2019.
-
14/03/2019 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2019 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/03/2019 01:19
Decorrido prazo de DAVID TEIXEIRA COSTA em 28/02/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 17:34
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2019 10:47
Conclusos para decisão
-
31/01/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 18:04
Decorrido prazo de DAVID TEIXEIRA COSTA em 24/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/12/2018 16:20
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2018 11:20
Decorrido prazo de HERCYLA SARAH MAIA em 10/12/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/11/2018 12:05
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2018 18:28
Juntada de petição
-
30/10/2018 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/10/2018 17:42
Juntada de Ato ordinatório
-
01/09/2018 00:10
Decorrido prazo de HERCYLA SARAH MAIA em 30/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 08:26
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2018 08:24
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2018 11:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 11:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2018 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2018 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/07/2018 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 09:14
Conclusos para despacho
-
20/07/2018 08:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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