TJMA - 0804571-21.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 00:20
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 15/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:00
Juntada de petição
-
22/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 15:33
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:14
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 19/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:31
Juntada de petição
-
12/02/2025 08:01
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:53
Juntada de petição
-
16/08/2024 01:34
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:18
Juntada de petição
-
30/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:08
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:38
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:27
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:19
Juntada de petição
-
23/11/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 09:18
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:05
Juntada de petição
-
15/06/2023 06:51
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 15:55
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:07
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2023 13:28
Juntada de Informações prestadas
-
19/04/2023 18:55
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 24/03/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:37
Juntada de Informações prestadas
-
15/04/2023 08:42
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
15/04/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
03/04/2023 16:10
Juntada de petição
-
30/03/2023 11:19
Juntada de Informações prestadas
-
24/03/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2023 10:44
Juntada de Ofício
-
08/03/2023 10:43
Juntada de Ofício
-
06/03/2023 19:52
Juntada de petição
-
01/03/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:36
Juntada de petição
-
20/01/2023 11:13
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:57
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
13/12/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
28/11/2022 11:10
Juntada de petição
-
21/11/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 21:26
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 15/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 13:52
Juntada de petição
-
21/07/2022 06:28
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 11:14
Juntada de petição
-
13/04/2022 11:13
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 12/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 15:08
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
24/03/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:53
Juntada de Ofício
-
09/03/2022 08:28
Juntada de protocolo
-
08/03/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 10:58
Juntada de petição
-
21/12/2021 03:18
Decorrido prazo de KLICIA KEURY FILGUEIRAS SOUSA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:17
Decorrido prazo de KLICIA KEURY FILGUEIRAS SOUSA em 16/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 23:29
Juntada de diligência
-
01/12/2021 10:27
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 13:53
Juntada de petição
-
15/09/2021 19:51
Juntada de petição
-
30/08/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 19:58
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 24/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 01:04
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2021 13:10
Juntada de petição
-
06/03/2021 01:36
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2021 15:08
Juntada de petição
-
10/02/2021 00:32
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804571-21.2018.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR(A)(ES): MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - MG56526 REQUERIDO(A)(S): KLICIA KEURY FILGUEIRAS SOUSA ADVOGADO(A)(S): DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de bens, bloqueio e penhora de ativos financeiros eventualmente existentes em nome da executada ao argumento de não pagamento e satisfação do crédito de que o exequente é titular.
De fato, considerando as particularidades do caso específico dos autos, vejo que é necessária a medida de constrição de eventuais ativos financeiros existentes em nome da executada.
Isso porque, apesar de regularmente citada e intimada, a executada não cumpriu a obrigação a que está vinculada, nem apresentou bens capazes de cobrirem o débito exequendo, havendo, inclusive, pelo que demonstram os autos, fortes indícios de que, decididamente, se esquiva de sua responsabilidade obrigacional.
Portanto, na forma do disposto nos art. 854 e ss. do CPC, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente no evento de Id. nº. 29969568, dos autos, e, via de consequência, determino o bloqueio de ativos financeiros eventualmente existentes em nome da executada, no valor postulado nos autos, objetivando, fundamentalmente, garantir a satisfação do crédito ora em execução, bem como proporcionar o prosseguimento regular do feito.
Por também ajustar-se à hipótese, determino à Secretaria Judicial que proceda à pesquisa de bens registrados em nome da executada por intermédio dos meios de pesquisa disponibilizados a esta unidade jurisdicional.
Após isso, intime-se o exequente, por intermédio de seu procurador constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, posicionar-se sobre as particularidades apresentadas pelo caso, adotando as medidas necessárias ao regular andamento do feito.
Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado a presente decisão.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/Ma, 26 de janeiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito titular da 2ª Vara Judicial Cível -
08/02/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 11:18
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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01/02/2021 09:27
Juntada de protocolo BACENJUD
-
26/01/2021 21:01
Outras Decisões
-
21/10/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 04:28
Decorrido prazo de KLICIA KEURY FILGUEIRAS SOUSA em 31/08/2020 23:59:59.
-
09/08/2020 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 22:27
Juntada de petição
-
12/03/2020 16:43
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 14:20
Juntada de Mandado
-
21/01/2020 02:32
Decorrido prazo de KLICIA KEURY FILGUEIRAS SOUSA em 20/01/2020 23:59:59.
-
01/12/2019 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2019 12:04
Juntada de diligência
-
07/10/2019 14:59
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 11:35
Juntada de Mandado
-
05/10/2019 02:46
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 04/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 08:48
Juntada de petição
-
12/09/2019 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2019 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 00:33
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 11/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2019 16:13
Juntada de ato ordinatório
-
01/03/2019 01:15
Decorrido prazo de KLICIA KEURY FILGUEIRAS SOUSA em 28/02/2019 23:59:59.
-
24/02/2019 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2019 10:58
Juntada de diligência
-
22/01/2019 12:05
Juntada de diligência
-
22/01/2019 12:05
Mandado devolvido dependência
-
16/01/2019 16:35
Expedição de Mandado
-
15/01/2019 09:46
Juntada de Mandado
-
13/12/2018 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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