TJMA - 0806458-51.2017.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 22:03
Arquivado Definitivamente
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16/03/2021 22:01
Transitado em Julgado em 03/03/2021
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16/03/2021 21:56
Juntada de termo
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16/03/2021 21:51
Juntada de Ofício
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07/02/2021 10:50
Juntada de petição
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06/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806458-51.2017.8.10.0001 AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO (190) REQUERENTE: MARIA CRISTINA BALDEZ CUNHA Advogado do(a) REQUERENTE:DR.
EVARISTO BALDEZ DA CUNHA NETO (OAB/MA 16857) SENTENÇA:
Ante ao exposto, DEFIRO O PEDIDO, nos termos do artigo 109, e parágrafos, da Lei 6.015/73, para determinar ao Cartório da 1ª Zona de Registro Civil de São Luís/MA que proceda à RESTAURAÇÃO do registro de nascimento de MARIA CRISTINA BALDEZ CUNHA , devendo ser expedido mandado para os devidos fins e constar as seguintes informações: 1) Nome: MARIA CRISTINA BALDEZ CUNHA; 2) Data de Nascimento: 16 DE OUTUBRO DE 1969; 3) Hora: XXXX; 4) Local de Nascimento: SÃO LUÍS/MA; 5) Cor: XXXX; 6) Sexo: FEMININO; 7) Nome dos Pais: JURACY BALDEZ CUNHA E MAGALI BALDEZ CUNHA; 8) Nome do Avós Paternos: ANTÔNIO BALDEZ CUNHA E ZUILA BALDEZ CUNHA; 9) Nome dos Avós Maternos: MANOEL EVARISTO BALDEZ E MARIA JOSÉ BALDEZ; 10) Declarante: XXXX; 11) Testemunhas: XXXX; 12) CPF nº: *32.***.*26-53. Publique-se e intime-se.Cumpridas as determinações desta decisão, certifique-se o livre trânsito em julgado e arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.UMA VIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO CARTA/MANDADO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.São Luís/MA, 01 de outubro de 2020.LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃOJuíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
03/02/2021 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 12:18
Julgado procedente o pedido
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30/09/2020 23:11
Conclusos para julgamento
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30/09/2020 23:10
Juntada de Certidão
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23/09/2020 16:38
Juntada de petição
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21/09/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 21:50
Conclusos para julgamento
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28/07/2020 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2020 16:13
Declarada incompetência
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20/05/2020 12:31
Juntada de petição
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07/03/2019 14:52
Conclusos para julgamento
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28/01/2019 08:37
Juntada de petição
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06/12/2018 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/11/2018 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2017 09:33
Conclusos para julgamento
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07/11/2017 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2017 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/09/2017 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2017 11:07
Conclusos para despacho
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23/02/2017 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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