TJMA - 0803808-24.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 15:19
Juntada de petição
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14/07/2022 12:56
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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12/07/2022 14:29
Realizado cálculo de custas
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07/07/2022 12:56
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 02/06/2022 23:59.
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21/06/2022 09:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/06/2022 09:58
Juntada de Certidão
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20/04/2022 19:01
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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06/04/2022 13:23
Realizado cálculo de custas
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22/03/2022 09:34
Juntada de Certidão
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04/12/2021 08:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/12/2021 08:57
Juntada de Certidão
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18/11/2021 11:20
Juntada de termo
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12/11/2021 11:48
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/10/2021 10:53
Juntada de Certidão
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28/09/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2021 21:04
Juntada de Alvará
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26/03/2021 10:09
Juntada de Certidão
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12/03/2021 08:04
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 08:04
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:38
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/03/2021 11:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/03/2021 08:50
Juntada de Alvará
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18/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0803808-24.2020.8.10.0034 Requerente: AUTOR: RAIMUNDA CANTANHEDE DA SILVA Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO OAB: MA15389 Requerido: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB MA11442-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Dr. Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB: MA15389 e Dr. Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB MA11442-A 0, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como credor RAIMUNDA CANTANHEDE DA SILVA, e como devedor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da exequente, conforme requerido .
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. CODÓ-MA , DATA DO SISTEMA. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
16/02/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2021 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2021 03:44
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:44
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 10:18
Conclusos para decisão
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27/01/2021 03:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 11:38
Juntada de petição
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18/01/2021 10:26
Juntada de Informações prestadas
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12/01/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803808-24.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente (S): RAIMUNDA CANTANHEDE DA SILVA Advogado: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO,OAB/MA nº 15389 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES,OAB/MG 76.696 FINALIDADE: Intimação do advogado do autor: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO, OAB/MA nº 15389, para tomar conhecimento do Despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje Considerando o depósito judicial realizado nos autos, intime-se a parte autora, via patrono - DJE, se for o caso, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito pelo pagamento.
Decorrido o prazo , conclusos.
CUMPRA-SE.
Providências necessárias.
Codó/MA, 30 de dezembro de 2020 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
11/01/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 19:02
Conclusos para decisão
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17/12/2020 11:31
Juntada de petição
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16/12/2020 05:35
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 05:35
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 15/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 04:02
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 24/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 18:16
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 22:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 10:57
Julgado procedente o pedido
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08/11/2020 17:42
Conclusos para julgamento
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04/11/2020 16:58
Juntada de petição
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29/10/2020 01:34
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 16:21
Juntada de Ato ordinatório
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27/10/2020 16:20
Juntada de Certidão
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14/10/2020 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 12:42
Juntada de contestação
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10/09/2020 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2020 14:47
Juntada de petição
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07/09/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2020 14:28
Conclusos para despacho
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06/09/2020 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2020
Ultima Atualização
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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