TJMA - 0802029-70.2019.8.10.0098
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2022 15:18
Baixa Definitiva
-
07/06/2022 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
-
07/06/2022 15:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
07/06/2022 04:23
Decorrido prazo de EDUARDO LOIOLA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 04:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA SILVA BARBOSA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 04:14
Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 06/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 00:44
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2022 02:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA SILVA BARBOSA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:56
Decorrido prazo de EDUARDO LOIOLA DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:50
Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 09:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/04/2022 03:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA SILVA BARBOSA em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 03:38
Decorrido prazo de EDUARDO LOIOLA DA SILVA em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 03:38
Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 26/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/04/2022 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:27
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/04/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/04/2022 02:04
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO Nº. 0802029-70.2019.8.10.0098 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON EMBARGANTE: MARCIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE DA COSTA SILVA BARBOSA, OAB/MA 11109-A ADVOGADO: EDUARDO LOIOLA DA SILVA, OAB/MA 11773-A EMBARGADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADA: DENISE TRAVASSOS GAMA, OAB/MA 7268 ADVOGADO: NEY BATISTA LEITE FERNANDES, OAB/MA 5983 D E S P A C H O 1.
Conforme o art. 6º da Resolução nº 313/2020-CNJ c/c Resolução-GP 142021, Ato da Presidência nº 6/2020 e Decisão-GP 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão dos embargos de declaração em sessão de julgamento a ser realizada por WebConferência, no dia 18 de abril de 2022, com início às 08:00 horas, por meio da plataforma digital Videoconferência, disponibilizada pelo site TJMA, sendo o acesso à sala virtual da sessão de julgamento realizado pelo link: https://vc.tjma.jus.br/trcaxias, e senha: tjma1234, devendo os advogados/partes especificarem nome de usuário. 2.
Ressalta-se que não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, conforme art. 25 da RESOL-GP-512013. 2.
Diligencie a Secretaria Judicial. 3.
Cumpra-se. Caxias/MA, data do sistema.
Juiz EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA Relator -
04/04/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 10:19
Pedido de inclusão em pauta
-
04/04/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 09:16
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 10/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 16:29
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 16:29
Decorrido prazo de EDUARDO LOIOLA DA SILVA em 04/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 10:48
Juntada de contrarrazões
-
13/01/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 00:49
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
18/12/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 0802029-70.2019.8.10.0098 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES EMBARGANTE: MARCIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE DA COSTA SILVA BARBOSA, OAB/MA 11109-A ADVOGADO: EDUARDO LOIOLA DA SILVA, OAB/MA 11773-A EMBARGADA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADA: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES, OAB/MA 6100 RELATOR: JUIZ PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES ATO ORDINATÓRIO 1 De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito, Membro Suplente, Dr PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES, intimo a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos de declaração interpostos, no prazo de 05 (cinco) dias Caxias MA, 15 de dezembro de 2021 KLEDNA COSTA CARDOSO Auxiliar Judiciária TRCC -
15/12/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 12:39
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 15:39
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
13/12/2021 01:18
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - 06/12/2021 RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0802029-70.2019.8.10.0098 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES RECORRENTE: MARCIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE DA COSTA SILVA BARBOSA, OAB/MA 11109-A ADVOGADO: EDUARDO LOIOLA DA SILVA, OAB/MA 11773-A RECORRIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADA: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES, OAB/MA 6100 RELATOR: JUIZ PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES SÚMULA DO JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
LIGAÇÃO NOVA DE ENERGIA.
NÃO COMPROVAÇÃO DE POSSE E PROPRIEDADE.
PARECER TÉCNICO QUE INDICA IMPOSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO EM RAZÃO DE PROXIMIDADE DE ÁREA DESTINADA A PISTA DE POUSO.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Relatou o autor que no dia 11/12/2018 solicitou junto à ré uma ligação nova de energia elétrica, conforme Pedido de Financiamento de Padrão de Entrada, em anexo, e que mesmo após estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias, e decorrido mais de 9 meses, não houve a execução do serviço. 2.
A ré contesta o pedido a aduzir que a unidade que o autor pretende energizar está encravada em terreno particular dentro da área do Aeroporto Bela Vista do Município de Matões/MA, razão pela qual a nota de ligação solicitada pelo Autor foi cancelada (vide laudo de inspeção juntado aos autos) e que não se trata, portanto, de região devidamente regularizada, mas sim, de área privada que não pode ser energizada sem a autorização do proprietário. 3.
Os pedidos foram julgados improcedentes.
Recorre a parte autora a aduzir que a empresa recorrida não apresentou um só documento que prove que a área onde o recorrente reside está em litígio ou que faça parte de um imóvel onde funcionaria um aeroporto – não juntou certidão do Município, da Serventia Extrajudicial de Imóveis ou as Secretaria Judicial que demonstrem haver litígio pela área onde o recorrente reside. 4.
A negativa da concessionária decorreu do não atendimento dos requisitos indispensáveis ao fornecimento do serviço, previstos no art. 27 da Resolução da ANEEL 414/2010.
In verbis: “Art. 27 – Efetivada a solicitação do interessado de fornecimento inicial, aumento ou redução de carga, alteração do nível de tensão, entre outras, a distribuidora deve cientificá-lo quanto à: (Redação dada pela REN ANEEL 670 de 14.07.2015)(…) II - necessidade eventual de: (…) d) apresentação de licença ou declaração emitida pelo órgão competente quando a unidade consumidora ou a extensão de rede sob a responsabilidade do interessado, incluindo as obras de antecipação de que trata o art. 37, ocuparem áreas protegidas pela legislação, tais como unidades de conservação, reservas legais, áreas de preservação permanente, territórios indígenas e quilombolas, entre outros. (Redação dada pela REN ANEEL 670 de 14.07.2015) (…) h) apresentação de documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel; (...) (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012) 5.
A parte autora não comprovou tenha fornecido a concessionária a referida documentação, especialmente quanto a comprovação de ser legítima possuidora ou proprietária do imóvel. 6.
Ademais, destaca-se que o parecer técnico indica que o imóvel da parte autora está localizado à margem de área pertencente ao aeroporto Bela Vista, localizado no Município de Matões, motivo pelo qual a demanda não teria permissão para implantar e construir rede no local por questões de segurança, uma vez que estaria próximo à pista de pouso de aviões, inexistindo, entre outros requisitos técnicos, afastamentos mínimos de segurança para instalação de condutores de energia elétrica. 7.
De todo exposto, deve ser mantida a improcedência dos pedidos. 8.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 9.
SENTENÇA MANTIDA integralmente. 10.
Condenação do recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, aos quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, face a concessão da Justiça Gratuita. 11.
SÚMULA DE JULGAMENTO que serve de acórdão, nos termos do art. 46, parte final, da Lei n.º 9.099/95.
ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas.
DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Votaram com o Relator o Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA (Presidente) e o Juiz ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO (Membro-Suplente).
Publique-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à devolução dos autos ao juízo de origem.
Sessão por videoconferência realizada no dia 06//12/2021. Juiz PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Relator -
09/12/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 11:43
Conhecido o recurso de MARCIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*79-46 (REQUERENTE) e não-provido
-
07/12/2021 10:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2021 05:39
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 02/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 05:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA SILVA BARBOSA em 02/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 05:39
Decorrido prazo de EDUARDO LOIOLA DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 08:35
Juntada de petição
-
01/12/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/11/2021 01:45
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
18/11/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº. 0802029-70.2019.8.10.0098 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES RECORRENTE: MARCIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE DA COSTA SILVA BARBOSA, OAB/MA 11109-A ADVOGADO: EDUARDO LOIOLA DA SILVA, OAB/MA 11773-A RECORRIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADA: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES, OAB/MA 6100 ADVOGADA: DENISE TRAVASSOS GAMA, OAB/MA 7268 D E S P A C H O 1.
Conforme o art. 6º da Resolução nº 313/2020-CNJ c/c Resolução-GP 142021, Ato da Presidência nº 6/2020 e Decisão-GP 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do recurso inominado em sessão de julgamento a ser realizada por WebConferência, no dia 06 de dezembro de 2021, com início às 09:00 horas, por meio da plataforma digital Videoconferência, disponibilizada pelo site TJMA, sendo a sala virtual da sessão de julgamento acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/trcaxias, e senha: tjma1234, devendo os advogados/partes especificarem nome de usuário. 2.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por web conferência, conforme art. 346, §1º do RITJ-MA, identificando o nome completo e nº da OAB do(a) advogado(a) devidamente habilitado nos autos que fará a defesa oral. 3.
Diligencie a Secretaria Judicial. 4.
Cumpra-se. Caxias/MA, data da assinatura.
Juiz PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Relator Substituto -
16/11/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 18:46
Pedido de inclusão em pauta
-
12/11/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 09:56
Recebidos os autos
-
20/09/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857075-78.2018.8.10.0001
Maria Jose Moreira Reis
Cedecon - Centro de Desenvolvimento de C...
Advogado: Sidney Filho Nunes Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2018 09:15
Processo nº 0847229-71.2017.8.10.0001
Elize Martins Israel
Municipio de Sao Luis
Advogado: Jose Wilson de Araujo e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2017 16:36
Processo nº 0822034-21.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Helias Sekeff do Lago
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/10/2022 08:24
Processo nº 0803581-52.2021.8.10.0049
Banco Rci Brasil S.A
Alidea Maria Santos de Sousa
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2021 15:02
Processo nº 0852524-50.2021.8.10.0001
Spe SA Cavalcante Incorporacoes Imobilia...
Felipe Soares Cardoso
Advogado: Mauricio Gomes Lacerda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2021 11:32