TJMA - 0800134-84.2020.8.10.0148
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 14:38
Baixa Definitiva
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21/10/2022 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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21/10/2022 11:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/10/2022 03:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 03:52
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 19/10/2022 23:59.
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27/09/2022 02:32
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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24/09/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/09/2022 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/09/2022 10:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/08/2022 23:59.
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03/09/2022 10:12
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 31/08/2022 23:59.
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19/08/2022 13:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/08/2022 03:03
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 09:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/08/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 19:09
Juntada de petição
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20/05/2022 02:21
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 02:21
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 19/05/2022 23:59.
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19/05/2022 04:33
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 02:33
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/05/2022 23:59.
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10/05/2022 13:14
Conclusos para despacho
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10/05/2022 13:14
Juntada de termo
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10/05/2022 13:12
Juntada de Certidão
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10/05/2022 02:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/05/2022 23:59.
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09/05/2022 10:51
Juntada de contrarrazões
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02/05/2022 00:15
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
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28/04/2022 03:34
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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27/04/2022 11:26
Juntada de embargos de declaração (1689)
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26/04/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2022 10:33
Conhecido o recurso de JOSE MARIANO SANTOS - CPF: *16.***.*60-49 (REQUERENTE) e provido
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23/04/2022 02:07
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 02:07
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 22/04/2022 23:59.
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18/04/2022 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 15:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/04/2022 00:53
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº. 0800134-84.2020.8.10.0148 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ RECORRENTE: JOSE MARIANO SANTOS ADVOGADO: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA, OAB/MA 10063 RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A ADVOGADA: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB/BA 29442 D E S P A C H O 1.
Conforme o art. 6º da Resolução nº 313/2020-CNJ c/c Resolução-GP 142021, Ato da Presidência nº 6/2020 e Decisão-GP 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do recurso inominado em sessão de julgamento a ser realizada por WebConferência, no dia 18 de abril de 2022, com início às 08:00 horas, por meio da plataforma digital Videoconferência, disponibilizada pelo site TJMA, sendo a sala virtual da sessão de julgamento acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/trcaxias, e senha: tjma1234, devendo os advogados/partes especificarem nome de usuário. 2.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por web conferência, conforme art. 3º, §1º da PORTARIA-GP - 11222016, identificando o nome completo e nº da OAB do(a) advogado(a) devidamente habilitado nos autos que fará a defesa oral. 3.
Diligencie a Secretaria Judicial. 4.
Cumpra-se. Caxias/MA, data da assinatura.
Juiz MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA Relator -
31/03/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 08:02
Pedido de inclusão em pauta
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31/03/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 10:47
Recebidos os autos
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10/02/2022 10:47
Conclusos para decisão
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10/02/2022 10:47
Distribuído por sorteio
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17/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800134-84.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: JOSE MARIANO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A Promovido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A DECISÃO Vistos etc., Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, ora recorrente, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Considerando a tempestividade e a dispensa do preparo, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte contrária a apresentar as devidas contrarrazões, caso não tenham sido ainda apresentadas.
Após, encaminhem-se os autos a Turma Recursal de Caxias(MA).
Cumpra-se.
Codó(MA), data do sistema.
Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL DIGITAL OU DIGITALIZADA • Arquivo
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