TJMA - 0803665-27.2019.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 08:28
Transitado em Julgado em 27/01/2023
-
07/03/2023 22:42
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA COSTA em 27/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 06:49
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 15/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:49
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 04:15
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
14/12/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
02/12/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 10:22
Juntada de diligência
-
21/11/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 20:45
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 31/10/2022 13:20.
-
10/11/2022 23:11
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA COSTA em 31/10/2022 13:20.
-
03/11/2022 20:26
Extinto o processo por desistência
-
01/11/2022 08:38
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 19:40
Audiência Oitiva/Inquirição realizada para 31/10/2022 13:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
21/10/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 10:30
Juntada de diligência
-
22/08/2022 14:58
Juntada de protocolo
-
22/08/2022 13:28
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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22/08/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2022 17:14
Audiência Oitiva/Inquirição designada para 31/10/2022 13:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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18/08/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVIS MORAES em 14/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 15:37
Juntada de diligência
-
25/02/2022 17:20
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 03:27
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 15:55
Juntada de petição
-
14/01/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 15:03
Juntada de petição
-
14/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0803665-27.2019.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE FATIMA ALVIS MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LADY GISELLE COSTA MARQUES - MA9035 Réu: C.
D.
C.
M. e outros (3) D E S P A C H O/INTIMAÇÃO Tendo em vista o longo período sem que a parte autora diligencie o andamento do feito, intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar se têm interesse quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
13/01/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 17:34
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 14/07/2021 08:30.
-
06/08/2021 14:24
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 14/07/2021 08:30.
-
01/08/2021 00:44
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA COSTA em 14/07/2021 08:30.
-
01/08/2021 00:44
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA COSTA em 14/07/2021 08:30.
-
14/07/2021 09:06
Audiência De justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/07/2021 08:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
-
24/06/2021 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 16:13
Juntada de diligência
-
17/06/2021 09:42
Juntada de protocolo
-
15/06/2021 05:07
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 14:26
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2021 14:10
Audiência De justificação designada para 14/07/2021 08:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
20/05/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 14:08
Juntada de petição
-
25/02/2021 09:30
Audiência De justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 24/02/2021 10:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
-
25/02/2021 08:34
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA COSTA em 24/02/2021 10:20:00.
-
25/02/2021 07:49
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 24/02/2021 10:20:00.
-
22/02/2021 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2021 17:11
Juntada de diligência
-
09/02/2021 05:27
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 21/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803665-27.2019.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE FATIMA ALVIS MORAES Advogado do(a) AUTOR: LADY GISELLE COSTA MARQUES - OAB/MA 9035 Réu: C.
D.
C.
M. e outros (3) D E S P A C H O/INTIMAÇÃO Defiro o pleito ministerial retro.
Designo audiência de justificação para o dia 24/02/2021 às 10h20min, neste fórum.
Intime-se, advertindo o(a) requerente que deverá comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas independentemente de intimação.
Consigne-se no mandado de intimação/citação, que a audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19). Além disso, não realizar audiências por meio de videoconferência paralisará milhões de processo desnecessariamente até fim do isolamento social, sem que ninguém possa apostar no prazo, pois é enorme o espaço do desconhecido na pandemia do coronavírus.
Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, que entre em contato com a Secretaria deste Juizado para maiores explicações. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que tenha internet. Importante destacar, que não existe nenhum óbice para a realização das audiências de conciliação/instrução na modalidade de videoconferência.
Assim, as audiências de instrução podem e devem ser realizadas em ambiente virtual, nas plataformas disponíveis, especialmente quando o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão disponibilizar ferramenta para tal desiderato. Desse modo, privilegia-se a celeridade e eficiência do processo, pois as audiências sendo realizadas em ambiente virtual, haverá um processo integralmente adaptado ao período de restrições da pandemia, ou seja, ao “novo normal”.
Ressalte-se, que a Resolução nº 314/2020 do CNJ chancela a possibilidade de realização de audiências de instrução por videoconferência, ressalvando eventuais “dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação” (art. 6º,§ 3º).
Na mesma esteira, o CPC prevê (mesmo sem pandemia) que atos da audiência de instrução (depoimentos e oitivas) possam ser realizados por videoconferência (arts. 385, § 3º e 453, § 1º).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
11/01/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2021 15:08
Audiência De justificação designada para 24/02/2021 10:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
24/11/2020 13:38
Juntada de petição
-
23/11/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 10:03
Juntada de petição
-
16/11/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2020 15:44
Juntada de petição
-
26/10/2020 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 19:30
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 19:09
Juntada de petição
-
05/05/2020 20:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 09:54
Juntada de petição
-
28/02/2020 01:21
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 27/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 16:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 11:24
Juntada de petição
-
20/11/2019 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 08:33
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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