TJMA - 0802025-58.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 21:16
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 13:50
Outras Decisões
-
29/06/2025 00:17
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 27/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
28/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
19/06/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 19:06
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/03/2025 10:56
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/03/2025 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2025 16:41
Outras Decisões
-
10/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:52
Juntada de petição
-
10/07/2024 17:16
Juntada de petição
-
02/04/2024 16:16
Juntada de petição
-
17/02/2024 00:14
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
17/02/2024 00:14
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 22:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:33
Juntada de petição
-
02/02/2024 01:01
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:56
Juntada de Certidão de regularização de movimentação
-
19/12/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:09
Outras Decisões
-
28/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:40
Juntada de petição
-
24/11/2023 01:03
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 03:11
Decorrido prazo de LUCIANA MACIEL em 20/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 20:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/10/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 16:19
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:06
Outras Decisões
-
26/09/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:04
Juntada de petição
-
15/09/2023 00:56
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 05:03
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:58
Outras Decisões
-
02/08/2023 06:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 06:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 14:46
Juntada de petição
-
29/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 09:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:29
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/05/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:20
Juntada de petição
-
08/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 04:14
Decorrido prazo de LUCIANA MACIEL em 24/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 10:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/02/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 09:14
Juntada de Mandado
-
10/02/2023 11:19
Outras Decisões
-
09/02/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:02
Juntada de petição
-
06/02/2023 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2023 17:29
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
12/12/2022 14:26
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
12/12/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
06/12/2022 09:33
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
-
02/12/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 09:18
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/11/2022 15:25
Outras Decisões
-
29/11/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:13
Juntada de petição
-
18/11/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/09/2022 09:24
Outras Decisões
-
29/09/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 01:20
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
23/09/2022 17:30
Juntada de petição
-
16/09/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 08:22
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 11:38
Juntada de diligência
-
15/08/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 09:47
Juntada de Mandado
-
10/08/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:42
Juntada de petição
-
03/08/2022 13:19
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 10:54
Decorrido prazo de LUCIANA MACIEL em 20/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 22:56
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 14/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 11:25
Juntada de diligência
-
15/06/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 14:18
Juntada de Mandado
-
15/06/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:20
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
10/06/2022 10:06
Outras Decisões
-
10/06/2022 06:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 06:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:10
Juntada de petição
-
03/06/2022 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 15:36
Outras Decisões
-
03/06/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:39
Juntada de petição
-
17/05/2022 04:00
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
17/05/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 08:35
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 30/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 08:55
Decorrido prazo de LUCIANA MACIEL em 23/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 18:47
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
19/03/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
19/03/2022 18:46
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
19/03/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 20:45
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 26/01/2022 23:59.
-
20/02/2022 20:45
Decorrido prazo de LUCIANA MACIEL em 02/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 10:36
Juntada de petição
-
11/01/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 17:32
Juntada de petição
-
09/12/2021 06:06
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
09/12/2021 06:06
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802025-58.2020.8.10.0046 REQUERENTE: REIS E SOUSA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A REQUERIDO: LUCIANA MACIEL Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ALLEN KARDEC FEITOSA OLIVEIRA - MA17376 INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), ALLEN KARDEC FEITOSA OLIVEIRA da penhora online no valor de R$ 250 efetivada via Sisbajud nos autos em epígrafe, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar embargos à penhora.
Imperatriz/MA, 6 de dezembro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
06/12/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 14:46
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
27/11/2021 09:35
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/11/2021 09:35
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
24/11/2021 11:06
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/11/2021 05:57
Decorrido prazo de LUCIANA MACIEL em 03/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 08:41
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802025-58.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Contratos de Consumo, Estabelecimentos de Ensino] REQUERENTE: REIS E SOUSA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A REQUERIDO: LUCIANA MACIEL Advogado/Autoridade do(a) REU: ALLEN KARDEC FEITOSA OLIVEIRA - MA17376 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Isto posto, rejeito os pedidos da impugnante.
Dê-se seguimento à execução, cumprindo a parte final da decisão de id: 44689026.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 13 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
13/10/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 11:07
Outras Decisões
-
24/06/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 13:46
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 17/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 16:46
Juntada de petição
-
25/05/2021 01:39
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
25/05/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 23:49
Juntada de petição
-
29/04/2021 02:13
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802025-58.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Contratos de Consumo, Estabelecimentos de Ensino] REQUERENTE: REIS E SOUSA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875 REQUERIDO: LUCIANA MACIEL Advogado/Autoridade do(a) REU: ALLEN KARDEC FEITOSA OLIVEIRA - MA17376 INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE. Advirta-se que é necessária a segurança do juízo, caso a parte executada queira apresentar embargos à execução ou impugnação (Enunciado 117 do FONAJE) .
Imperatriz/MA, 27 de abril de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
27/04/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 15:34
Outras Decisões
-
27/04/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 12:32
Juntada de
-
19/04/2021 18:20
Juntada de petição
-
19/04/2021 08:52
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 06/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 09:52
Juntada de termo
-
06/04/2021 23:25
Decorrido prazo de LUCIANA MACIEL em 05/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802025-58.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Contratos de Consumo, Estabelecimentos de Ensino] REQUERENTE: REIS E SOUSA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875 REQUERIDO: LUCIANA MACIEL Advogado do(a) REU: ALLEN KARDEC FEITOSA OLIVEIRA - MA17376 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 42132406), que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, JULGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Expeça-se alvará, caso seja necessário. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
16/03/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 18:16
Homologada a Transação
-
08/03/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 10:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/03/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
08/03/2021 08:56
Juntada de petição
-
08/03/2021 08:05
Juntada de petição
-
11/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0802025-58.2020.8.10.0046 AUTOR: REIS E SOUSA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875 REU: LUCIANA MACIEL INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 08/03/2021 09:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 8 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
09/02/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 18:15
Audiência Conciliação designada para 08/03/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
29/01/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 05:03
Decorrido prazo de REIS E SOUSA LTDA - ME em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 15:09
Juntada de petição
-
09/12/2020 01:21
Publicado Intimação em 09/12/2020.
-
08/12/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
-
04/12/2020 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 09:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802028-13.2020.8.10.0046
Reis e Sousa LTDA - ME
Rosanne Barros da Exaltacao
Advogado: Adria Arruda Marinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2020 10:03
Processo nº 0800527-94.2019.8.10.0034
Antonia Mendes da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2019 17:13
Processo nº 0801661-56.2020.8.10.0153
Daniele de Melo Cavalcanti
Kontik Franstur Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Daniele de Melo Cavalcanti
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/09/2020 13:49
Processo nº 0815110-86.2019.8.10.0001
Maria Ivanara Vieira
Api Spe20 - Planejamento e Desenvolvimen...
Advogado: Ana Cristina Brandao Feitosa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2024 10:31
Processo nº 0002633-98.2006.8.10.0040
Agencia 4322 Banco do Brasil SA
Supermercado Emanoela LTDA
Advogado: Raimundo Joao Machado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2006 00:00