TJMA - 0801896-53.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 10:04
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 09:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA NEIVA em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:02
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 15:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/02/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA NEIVA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:12
Decorrido prazo de BELOS SONHOS CRIACOES LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
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10/03/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 10:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/01/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 06:43
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
11/01/2023 09:14
Juntada de petição
-
29/12/2022 03:37
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
29/12/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
08/12/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 09:18
Outras Decisões
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07/12/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:23
Outras Decisões
-
05/12/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:05
Juntada de petição
-
01/12/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 10:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA NEIVA em 20/07/2022 23:59.
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30/06/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 12:14
Juntada de diligência
-
20/06/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 14:04
Juntada de Mandado
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20/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
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09/06/2022 09:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/06/2022 08:39
Juntada de recibo (sisbajud)
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30/05/2022 11:29
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2022 11:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/04/2022 10:04
Mandado devolvido dependência
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23/04/2022 10:04
Juntada de diligência
-
20/04/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 15:46
Outras Decisões
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18/04/2022 07:37
Conclusos para despacho
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18/04/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 10:11
Juntada de petição
-
06/04/2022 06:59
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801896-53.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: RAIMUNDA SILVA NEIVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KALINNE LUCIA REGO DE AZEVEDO - MA8650 REQUERIDO: BELOS SONHOS CRIACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, dizer se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento definitivo. Imperatriz/MA, 4 de abril de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
04/04/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 08:56
Transitado em Julgado em 29/03/2022
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30/03/2022 15:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA NEIVA em 29/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:21
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 11:34
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2021 12:07
Conclusos para julgamento
-
16/04/2021 12:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/04/2021 11:50 em/conduzida por Conciliador(a) em 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
29/03/2021 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 11:10
Juntada de Certidão
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29/03/2021 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2021 11:10
Juntada de diligência
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12/03/2021 08:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA NEIVA em 11/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:15
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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05/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801896-53.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: RAIMUNDA SILVA NEIVA Advogado do(a) DEMANDANTE: KALINNE LUCIA REGO DE AZEVEDO - MA8650 DEMANDADO: BELOS SONHOS CRIACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia ; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 4 de março de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
04/03/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 15:03
Expedição de Mandado.
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04/03/2021 11:50
Audiência Conciliação designada para 16/04/2021 11:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
04/03/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 08:36
Expedição de Mandado.
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03/03/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801896-53.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: RAIMUNDA SILVA NEIVA Advogado do(a) DEMANDANTE: KALINNE LUCIA REGO DE AZEVEDO - MA8650 DEMANDADO: BELOS SONHOS CRIACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 08/03/21 11:50, bem como intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida BELOS SONHOS CRIACOES LTDA - ME, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 2 de março de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
02/03/2021 10:38
Juntada de petição
-
02/03/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 10:07
Audiência Conciliação cancelada para 08/03/2021 11:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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02/03/2021 10:07
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2021 09:41
Juntada de termo
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11/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801896-53.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: RAIMUNDA SILVA NEIVA Advogado do(a) DEMANDANTE: KALINNE LUCIA REGO DE AZEVEDO - MA8650 DEMANDADO: BELOS SONHOS CRIACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 08/03/2021 11:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 8 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
09/02/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 17:08
Audiência Conciliação designada para 08/03/2021 11:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/02/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 10:13
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 10:12
Juntada de petição
-
04/11/2020 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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