TJMA - 0818921-86.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 14:01
Juntada de malote digital
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17/05/2022 06:49
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 06:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/04/2022 10:27
Juntada de petição
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22/04/2022 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 08:09
Juntada de malote digital
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19/04/2022 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 16:12
Prejudicado o recurso
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11/02/2022 20:58
Juntada de petição
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22/11/2021 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0818921-86.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: IVANILDE DE SOUSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: MARCOS PAULO AIRES - MA16093-A AGRAVADO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA RELATOR SUBSTITUTO: DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO DECISÃO Vistos etc.
Examinando os documentos constantes dos autos, verifico que na ação de origem fora interposta a APELAÇÃO CÍVEL Nº 0813011-60.2018.8.10.0040, processado no âmbito da Colenda Quinta Câmara Cível desta Corte de Justiça, sob a relatoria do Exmo.
Des.
Raimundo José Barros de Sousa (ID nº Num. 13511938 - Pág. 142), que, portanto, torna-se prevento para apreciar esta apelação, por força do disposto no art. 293 do Regimento Interno.
Diante disso, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Distribuição deste TJMA para que, na forma regimental, dê baixa na distribuição e proceda à remessa do feito para o eminente Desembargador Raimundo José Barros de Sousa.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA). Desembargador José de Ribamar Castro Relator Substituto -
18/11/2021 13:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/11/2021 13:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/11/2021 13:05
Juntada de Certidão
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18/11/2021 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/11/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 12:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/11/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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