TJMA - 0808540-33.2021.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 11:39
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
-
23/08/2022 10:21
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2022 11:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/08/2022 11:12
Transitado em Julgado em 04/08/2022
-
08/08/2022 14:31
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:31
Decorrido prazo de TERESA MARIA COSTA DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:35
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 24/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 20:40
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
15/07/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 14:45
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2022 08:56
Conclusos para julgamento
-
24/06/2022 14:54
Juntada de petição
-
24/06/2022 11:52
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
24/06/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
20/06/2022 18:11
Juntada de petição
-
15/06/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2022 22:22
Juntada de réplica à contestação
-
27/05/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 00:19
Juntada de petição
-
09/05/2022 11:56
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
-
09/05/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 19:23
Juntada de contestação
-
13/04/2022 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/04/2022 11:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2022 15:30, 2º CEJUSC de Timon - IESM .
-
13/04/2022 11:53
Conciliação infrutífera
-
11/04/2022 15:37
Juntada de petição
-
17/01/2022 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
-
14/01/2022 09:29
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2021 01:33
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Processo: 0808540-33.2021.8.10.0060 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: TERESA MARIA COSTA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SANDRA MARIA BRITO VALE - PI19963 Requerido: BANCO PAN S/A DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
SUSI PONTES DE ALMEIDA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 12/04/2022 15:30 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELO 2º CEJUSC DE TIMON-MA, NOS TERMOS DO (A) DESPACHO/DECISÃO ID Nº 56060504 DE SEGUINTE TEOR: Preliminarmente, não havendo nos autos elementos aptos a afastarem a presunção relativa de veracidade positivada no Art. 99, §3º, do CPC, em consonância com o Art. 98, do instrumento normativo supracitado, concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte suplicante.
Considerando-se a autocomposição como um valor prevalente na resolução das controvérsias, hodiernamente, alçada ao status de norma fundamental do sistema processual brasileiro, conforme inteligência do Art. 3º, §3º, do CPC, deverão ser estimulados, os meios alternativos de solução de conflitos.
Assim, tendo por norte essa mentalidade, uma vez que foram preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, não sendo o caso sub examine passível de julgamento liminar de improcedência, versando o presente feito, ainda, sobre direitos que podem ser objeto de autocomposição, em conformidade com o Art. 334, do Digesto Processual Civil, bem como em consonância com o Art. 3º, do Provimento 2/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que versa sobre o registro, distribuição, tramitação e comunicação das demandas pré-processuais e processuais encaminhadas aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) e, ainda, ante a imprevisibilidade do fim desse período de isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus, AGENDE-SE a sessão de conciliação ou mediação a ser realizada pelo 2º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) de Timon, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma de webconferência disponibilizada pelo TJMA, por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone, devendo ser inserido o nome completo da parte como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Para tanto, CITE-SE a parte requerida com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência, assim como, intime-se a parte autora, na pessoa do(a) respectivo(a) advogado(a) constituído(a), devendo os litigantes ficarem cientes dos seguintes procedimentos e orientações: I) Para acesso à plataforma, as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do equipamento; II) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após, deve ser inserido o nome completo como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Em seguida, deverá ser aguardada a respectiva autorização para ingresso à sala virtual; III) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e horário marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, ou seja, as partes em suas residências e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; IV) As partes deverão estar munidas de dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; V) Em caso de impossibilidade técnica da parte que inviabilize a sua participação na sessão pelo meio virtual, esta deverá, através de seu advogado, ser efetivamente demonstrada, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo os autos serem conclusos para apreciação judicial.
Ressalta-se que será mantida a sessão de conciliação até disposição em contrário; VI) Destaca-se, ademais, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected], o whatsapp (99) 3317-7120 e o assistente virtual https://forms.gle/9uD2scLJPQiZJYYN8 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos sobre o procedimento remoto a ser efetivado, bem como o celular/Whatsapp do 2º CEJUSC de Timon (86) 98892-5097; VII) Faz-se mister informar que eventual problema técnico, relativo ao acesso ao sistema quando da realização da sessão, deverá ser devidamente documentado a fim de justificar eventual ausência, observando-se previamente as instruções de acesso e a utilização de navegador atualizado, assim como, a oportuna tentativa de comunicação com os canais acima dispostos (telefone, Whatsapp e e-mail).
Havendo manifestações contrárias à realização da sessão pelo meio virtual, cancele-se o agendamento da sessão de conciliação.
Ressalte-se que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (art. 335, inciso I do CPC) ou do protocolo, no caso de pedido de cancelamento pela parte ré, o qual deverá ser apresentado com 10 (dez) dias de antecedência contados da data da audiência (art. 335, inciso II do CPC).
Destaque-se que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria Judicial proceder ao cancelamento da sessão, ficando os autos em Secretaria aguardando a apresentação da defesa.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou no caso do autor ter manifestado interesse na composição e o réu permanecer inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada.
Advirta-se aos litigantes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC).
Cumpridas as comunicações processuais, encaminhem-se os autos ao 2º CEJUSC de Timon/MA para a realização da audiência supracitada.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Cumpra-se com urgência, ante a sessão a ser designada.
Timon-MA, 10 de Novembro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 18/11/2021, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Timon (MA), Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário -
18/11/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 14:14
Audiência Processual por videoconferência designada para 12/04/2022 15:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
12/11/2021 13:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/11/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000394-62.2009.8.10.0058
Valber Martins
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Leandro Santos Viana Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2024 11:10
Processo nº 0000394-62.2009.8.10.0058
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Raimundo Diniz
Advogado: Leandro Santos Viana Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2009 13:02
Processo nº 0830485-30.2019.8.10.0001
Sandra Regina Araujo Franca
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Luis Henrique Laune Fonseca
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2020 10:56
Processo nº 0830485-30.2019.8.10.0001
Sandra Regina Araujo Franca
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Luis Henrique Laune Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2019 20:12
Processo nº 0804665-85.2020.8.10.0029
Partido Republicano Brasileiro
Estado do Maranhao
Advogado: Breno Silveira Leitao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2020 19:15