TJMA - 0804665-85.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 13:14
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 13:13
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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27/05/2022 09:54
Decorrido prazo de PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO em 10/05/2022 23:59.
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19/04/2022 00:36
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 06:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 10:11
Juntada de petição
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20/12/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804665-85.2020.8.10.0029 Autos de: [Liminar , Tutela de Urgência] Requerente: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: BRENO SILVEIRA LEITAO Requerido(a): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. BRENO SILVEIRA LEITAO - OAB MA14736 - CPF: *29.***.*98-05 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57340440, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15.
Custas dispensadas, uma vez que não houve triangularização processual.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
P.R.I.C.
Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
16/12/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 19:45
Extinto o processo por desistência
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30/11/2021 23:08
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 21:09
Decorrido prazo de PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO em 29/11/2021 23:59.
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22/11/2021 01:31
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804665-85.2020.8.10.002 Autos de: [Liminar , Tutela de Urgência] Requerente: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: BRENO SILVEIRA LEITAO Requerido(a): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. BRENO SILVEIRA LEITAO - OAB MA14736 - CPF: *29.***.*98-05 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53672484 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Intime-se o requerente para informar, em cinco dias, se ainda possui ou não interesse no prosseguimento do feito, valendo o silêncio como pedido de desistência tácita.
Após, voltem os autos conclusos.
Caxias, 30 de setembro de 2021.
Juiz João Pereira Neto.
Auxiliar de Entrância Final.
Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais - NAUJ. (PORTARIA-CGG – 31782021 ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
18/11/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 21:00
Conclusos para julgamento
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08/12/2020 20:59
Juntada de Certidão
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04/12/2020 05:47
Decorrido prazo de PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO em 03/12/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:55
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 16:22
Juntada de Ato ordinatório
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25/09/2020 18:11
Juntada de contestação
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25/09/2020 04:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 24/09/2020 23:59:59.
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13/09/2020 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2020 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2020 20:22
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2020 15:17
Conclusos para decisão
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11/09/2020 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2020 19:14
Declarada incompetência
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11/09/2020 19:09
Conclusos para decisão
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11/09/2020 19:08
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2020 18:15
Conclusos para decisão
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11/09/2020 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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