TJMA - 0809775-31.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 18:29
Juntada de petição
-
09/12/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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08/12/2023 17:34
Juntada de petição
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07/11/2023 02:05
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 13:51
Juntada de ato ordinatório
-
13/10/2023 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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13/10/2023 09:28
Realizado cálculo de custas
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13/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
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11/05/2023 08:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/05/2023 08:16
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:38
Homologada a Transação
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10/05/2023 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
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27/04/2023 10:34
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 10:25
Juntada de Certidão
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23/04/2023 21:33
Conclusos para decisão
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19/04/2023 12:16
Juntada de petição
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19/04/2023 02:28
Decorrido prazo de RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA em 03/03/2023 23:59.
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12/04/2023 10:14
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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12/04/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 11:09
Juntada de Certidão
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22/02/2023 11:07
Juntada de Certidão
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11/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
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07/11/2022 11:14
Juntada de petição
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31/10/2022 08:44
Juntada de Certidão
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16/06/2022 00:07
Juntada de Certidão
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03/06/2022 17:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/05/2022 23:59.
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20/04/2022 07:48
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 08:59
Conclusos para despacho
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16/03/2022 23:52
Juntada de petição
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28/02/2022 17:33
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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21/02/2022 21:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/01/2022 23:59.
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16/02/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 13:26
Juntada de Certidão
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16/02/2022 10:05
Transitado em Julgado em 25/01/2022
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14/12/2021 19:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 19:01
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0809775-31.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DE FATIMA ALVES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA, OAB/MA 16900, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 56234277, cujo conteúdo é: "Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 0123366072326, junto ao Banco Bradesco S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).
Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.
Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 17 de novembro de 2021.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
17/11/2021 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 20:26
Julgado procedente o pedido
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11/11/2021 22:15
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 22:15
Juntada de Certidão
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21/10/2021 22:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 19:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2021 23:59.
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16/09/2021 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 22:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/09/2021 11:41
Conclusos para despacho
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02/09/2021 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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