TJMA - 0801971-47.2020.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 11:42
Arquivado Definitivamente
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26/10/2021 11:41
Juntada de Certidão
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23/02/2021 21:26
Juntada de Certidão
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17/02/2021 21:22
Juntada de petição
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10/02/2021 00:37
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO DE JUIZADO ESPECIAL PROCESSO N.: 0801971-47.2020.8.10.0061 AUTOR: LUCIA DE JESUS RODRIGUES SILVA ADVOGADA: DR.
EDISON LINDOSO SANTOS, OAB-MA 13015 RÉU(S): BANCO BRADESCO CARTÕES S/A SENTENÇA ( 37793896) “Vistos etc.
Concluímos que o presente processo tramita em juízo territorialmente incompetente.
Senão vejamos.
Com efeito, de uma análise mais acurada dos autos, verifica-se restar evidente a vigência e conseqüente aplicabilidade no caso concreto, do art. 53, incisos, IV e V, alínea "a" do Código de Processo Civil, que diz: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano; b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios; V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Conforme a petição inicial e o documento de ID 37664405 a requerente reside em Penalva/MA.
Logo, comprovado que o domicílio de LUCIA DE JESUS RODRIGUES SILVA é em PENALVA/MA , concluímos não apenas pela incompetência deste juízo, como também pela ofensa ao Princípio da Legalidade e do Juiz Natural, eis que a parte escolheu o juízo que melhor lhe convinha, ao arrepio das normas legais que estabelecem a divisão da prestação jurisdicional.
Diante do exposto, declaro este juízo territorialmente incompetente, em consequência remeto os autos a Comarca de PENALVA/MA, domicílio da requerente, conforme consta na inicial, portanto Juízo legalmente competente para processar e julgar a presente ação.
Viana (Ma), 10 de novembro de 2020.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO - Juíza de Direito” -
08/02/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 19:39
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/11/2020 11:16
Conclusos para decisão
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06/11/2020 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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