TJMA - 0004108-94.2016.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2022 12:01
Arquivado Definitivamente
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03/02/2022 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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03/02/2022 11:55
Realizado cálculo de custas
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01/02/2022 15:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/02/2022 15:22
Transitado em Julgado em 14/12/2021
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07/12/2021 15:54
Juntada de petição
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22/11/2021 01:50
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0004108-94.2016.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: BANCO TOPAZIO S.A.
Advogado: HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS - MG107778 Parte Ré: AUTO POSTO ACAILANDIA LTDA e outros SENTENÇA Trata-se de execução, de partes as acima mencionadas, fundada em cédula de crédito bancário.
Anexos, documentos.
A parte exequente, por seu advogado, peticionou nos autos informando que as partes executadas, durante a tramitação do feito, realizaram o pagamento integral dos valores devidos, pugnando pela extinção do feito com fundamento no art. 924, II, do CPC. É o relatório.
Passo a decidir.
Satisfeita a obrigação pecuniária objeto da presente execução, é caso de extinção do feito executivo.
Do exposto, julgo extinta a execução, conforme o art. 924, II, do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Açailândia, 09 de novembro de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
18/11/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2021 14:54
Juntada de petição
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23/06/2021 11:16
Conclusos para despacho
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23/06/2021 11:16
Juntada de termo
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02/06/2021 13:09
Decorrido prazo de HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS em 31/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 00:28
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 14:27
Juntada de Certidão
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20/05/2021 14:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/05/2021 14:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2016
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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